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ADIs 5.464 e 5.469: o que mudou no DIFAL para o Simples Nacional?

As ADIs 5.464 e 5.469, julgadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mudaram de forma decisiva a forma como o DIFAL se aplica às empresas do Simples Nacional ⚖️


👉 Essas decisões trouxeram mais clareza e proteção para o contribuinte — especialmente contra cobranças indevidas.


⚙️ O que estava acontecendo antes dessas decisões?

Antes do STF julgar essas ações:

👉 Os estados exigiam o DIFAL das empresas do Simples com base no:

  • Convênio ICMS 93/2015

Isso fazia com que:

❌ Empresas do Simples pagassem DIFAL em vendas interestaduais

❌ Inclusive para consumidor final não contribuinte


⚖️ O que o STF decidiu nas ADIs 5.464 e 5.469?

O STF declarou:

❌ Inconstitucional a cobrança do DIFAL para o Simples Nacional nesses casos

👉 Principal motivo:

➡ Não existia lei complementar autorizando essa cobrança


📜 Qual foi o fundamento jurídico?

A decisão se baseou no princípio da:

👉 Legalidade tributária

Ou seja:

✔ Tributo só pode ser cobrado se houver previsão em lei complementar

✔ Convênio (como o 93/2015) não é suficiente


🚫 O que foi invalidado

A decisão do STF invalidou:

👉 A cláusula nona do Convênio ICMS 93/2015

Que era justamente a base da cobrança do DIFAL para o Simples.


📊 Qual foi o impacto prático?

Na prática, isso significou:

✔ Empresas do Simples deixaram de ser obrigadas a pagar DIFAL nessas operações

✔ Principalmente em vendas para consumidor final não contribuinte


⏳ Efeito retroativo (muito importante)

A decisão teve efeitos relevantes:

👉 Alcançando operações desde 2016

Isso abriu possibilidade para:

💰 Recuperação de valores pagos indevidamente


⚠️ E depois veio a LC 190/2022…

Após o STF:

👉 Foi criada a Lei Complementar 190/2022

Mas atenção:

👉 Ela regulamentou o DIFAL

👉 Sem incluir obrigatoriedade clara para o Simples Nacional


🚨 Situação atual (ponto crítico)

Mesmo com a decisão do STF:

👉 Alguns estados ainda tentam cobrar DIFAL do Simples

Isso gera:

⚠️ Insegurança jurídica na prática


🎯 O que o contador deve fazer

Diante desse cenário, o ideal é:

✔ Avaliar cada operação

✔ Verificar a legislação do estado

✔ Analisar o risco envolvido

👉 Em casos mais sensíveis:

✔ Fazer consulta formal ao fisco


💡 Como o módulo é-Difal ajuda

O sistema ajuda a evitar erros relacionados a esse tema:

✔ Identifica operações com DIFAL

✔ Evita aplicação indevida

✔ Permite análise detalhada por nota

✔ Apoia decisões mais seguras


⚠️ Atenção

Aplicar DIFAL indevidamente pode gerar:

❌ Prejuízo financeiro

❌ Pagamento desnecessário

❌ Problemas com o cliente


✅ Importante

Após as ADIs:

✔ Simples Nacional, em regra, não recolhe DIFAL em vendas para não contribuinte

✔ Mas ainda existem exceções e discussões práticas


🧩 Resumo final

As ADIs 5.464 e 5.469 declararam inconstitucional a cobrança do DIFAL para empresas do Simples Nacional sem base em lei complementar, derrubando o Convênio 93/2015 e trazendo mais segurança jurídica.


👉 Mesmo assim, como alguns estados ainda tentam exigir o imposto, é essencial que o contador analise cada caso com atenção para evitar pagamentos indevidos 🚀

Actualizado em: 21/03/2026

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