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# Ajuste Sinief 44/20

O [Ajuste Sinief 44/20](https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2020/ajuste-sinief-44-20), publicado em 2020 pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), estabeleceu novas exigências do Governo Brasileiro que se relacionam diretamente com a consulta e **Manifestação do Destinatário de Notas Fiscais Eletrônicas** (NFes). Em síntese, os dispositivos alterados passaram a determinar:

* O prazo de 10 dias para o registro de **_Ciência da Emissão_**, após a autorização de uma NFe
*  O prazo de 180 dias para o registro de eventos de manifestação conclusiva do destinatário, após a autorização de uma NFe*;
* A obrigatoriedade de uma **manifestação conclusiva** ( *Confirmação da Operação*, *Desconhecimento da Operação* ou *Operação Não Realizada*), a partir do momento em que a Ciência da Emissão for feita.

||| ➡️ No módulo é-Xml, a Ciência da Emissão é registrada automaticamente no momento da realização de consultas completas, pois essa é a condição imposta pela Sefaz para permitir o acesso aos arquivos XMLs em seu web service de distribuição de DFes.

||| 🚩 É importante compreender, porém, que o evento de Ciência aponta apenas que o destinatário da NFe tem conhecimento de que o documento foi emitido, não possuindo um peso de manifestação conclusiva para o Fisco.

No artigo a seguir, você vai conhecer todos os detalhes das alterações promovidas pelo Ajuste 44/20, entender como a sua empresa pode se adaptar a este cenário, e saber como a é-Simples te auxilia nos processos fiscais de forma simples e segura e **em conformidade com a legislação vigente**.

## 📝 **Incorporação do Ajuste**

Como mencionado acima, o Ajuste Sinief 44/20 afeta diretamente a consulta e a manifestação das notas fiscais. Ele já foi incorporado oficialmente na legislação estadual das seguintes UFs:

* **Norte:** Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Tocantins;
* **Nordeste:** Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Rio Grande do Norte, Sergipe;
* **Centro-Oeste:** Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul;
* **Sul:** Paraná, Santa Catarina.

|| 👉 Se a empresa que você cuida fica em um dos estados acima, leia este artigo até o fim para entender a obrigatoriedade e os prazos de manifestação final em suas NFes.

|| Mas se o seu estado ainda não aparece na lista, aproveite para acompanhar todas as informações da mesma forma, já que a incorporação pode acontecer a qualquer momento.

👀 Nesse mesmo contexto, **a Sefaz oficializou na [NT 2020.001](https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=dlSL5ODYKeg=)** (em 02/05/2022) **a implementação dos prazos determinados pelo Ajuste Sinief 44/20** em seu *web service*.

Essa mudança afeta diretamente a validação dos eventos de manifestação, que, estando fora do limite, apresentam a mensagem de *Rejeição 596: Evento apresentado fora do prazo*.

## 📢 **O que o Ajuste Sinief 44/20 determina?**

* O prazo para registro do evento **_Ciência da Emissão_** passou de 90 dias para, no máximo, **até 10 dias**, contados a partir da data de autorização da NFe;
* Os eventos de **manifestação conclusiva do destinatário**, que antes possuíam o prazo de 90 dias para registro, agora possuem **até 180 dias**, contados a partir da data de autorização da NFe;
* Nos estados que já incorporaram o ajuste em sua legislação estadual, a **manifestação final do destinatário** ( *Confirmação da Operação*, *Desconhecimento da Operação* ou *Operação não Realizada*) **é obrigatória** para toda nota que possuir o evento de *Ciência da Emissão* registrado.

## ✅ **Como as empresas podem ficar em conformidade com o Ajuste 44/20?**

Antes do Ajuste Sinief 44/20, somente empresas de alguns setores, como combustíveis e cigarros, eram obrigadas a realizar a manifestação final do destinatário.

A partir da atualização, **todas as empresas** do **Acre**, **Amapá, Amazonas, Ceará**, **Goiás**, **Mato Grosso do Sul,** **Paraíba**, **Rio Grande do Norte, Sergipe, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso, Alagoas, Tocantins, Maranhão e Pará** que possuam NFes com o evento de **_Ciência da Emissão_** registrado, ficam obrigadas a manifestar conclusivamente a nota.

|| No Estado da Bahia, a manifestação passou a ser obrigatória apenas para algumas mercadorias: I - combustíveis, derivados ou não de petróleo, quando destinados a estabelecimentos distribuidores, postos de combustíveis e transportadores e revendedores retalhistas; II - álcool não destinado ao uso automotivo, transportado a granel; III - farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, em embalagens com peso igual ou superior a vinte e cinco quilos; IV - cigarros, cervejas, chopes, bebidas alcoólicas, refrigerantes e água mineral, quando destinado a estabelecimento distribuidor ou atacadista.   || No entanto, se você faz parte desse estado e possui atuação em outros segmentos, considere também manifestar todas as suas notas, para manter sua empresa em segurança.

||| ⚠️ O módulo é-Xml registra a Ciência da Emissão para disponibilizar em sua conta, de forma legal e com validade jurídica, todas as notas recebidas pelos CNPJs de seu interesse.

||| Sendo assim, se você pertence a um dos estados citados nesse artigo, você precisa manifestá-las conclusivamente, e em até 180 dias a partir da data de autorização da NFe.

#### 🔍 Consultas

Com o novo prazo de **10 dias** para registrar o evento de *Ciência* da nota, é muito importante que as **Consultas completas** em sua conta sejam realizadas dentro dessa periodicidade máxima.

O *web service* da Sefaz libera o XML das NFes apenas a partir desse registro. Se o prazo for ultrapassado, as notas ainda serão disponibilizadas, mas apenas em [resumo](https://ajuda.arquivei.com.br/pt-BR/articles/2028672-notas-em-resumo).

Dependendo do certificado digital da sua empresa, é possível ficar em dia com o prazo da consulta de notas de duas formas:

**🚩 Certificado A1**

Configure sua conta para efetuar consultas completas automaticamente. Dessa forma, a atualização das suas notas será feita pelo nosso sistema a cada duas horas.

## 🚀 **Conheça outras funcionalidades que otimizam a manifestação de notas** ****

Na plataforma, é possível realizar a manifestação da seguinte forma:

Manifestar manualmente um NFe ou um montante de notas de um único CNPJ é bem simples, e essa funcionalidade atende empresas com os certificados **A1.**
****
1. Acesse a Listagem de NFes do CNPJ desejado;
2. Selecione quais notas precisam ser manifestadas;
3. Clique no botão “Manifestar”;
4. Escolha qual será o status de manifestação.

Prontinho! Sua nota foi manifestada 🎉 

**Caso tenha qualquer dúvida, entre em contato com um dos especialistas do nosso time de Sucesso do Cliente. É só enviar uma mensagem no chat do canto direito da sua tela. Ficaremos felizes em ajudar! 😊**