Como alterar dados bancários no pedido de restituição do Simples Nacional?
Este artigo detalha o procedimento para alterar a forma de pagamento de pedidos de restituição do Simples Nacional e SIMEI, conforme as normas vigentes.
🎯 Objetivo da Funcionalidade
Permitir que o contribuinte altere os dados de destino do crédito quando o pedido original possuir informações bancárias inválidas ou quando houver necessidade de migração para o modelo PIX.
🛠️ Passo a Passo do Procedimento
- Acesso ao Sistema:
- Acesse o Portal do Simples Nacional ou e-CAC.
- Navegue até: Restituição e Compensação > Solicitar Restituição.
- Selecione a opção: "Alterar Dados Bancários do Pedido de Restituição" (conforme imagem abaixo). 🖱️

- Seleção do Pedido:
- O sistema listará os pedidos na situação "Deferido Total".
- Nota: Pedidos já "Restituídos" ou "Cancelados" não aparecerão nesta lista. 🚫
- Selecione o pedido desejado e clique em Prosseguir.
- Atualização para PIX:
- O sistema exibirá os dados bancários antigos.
- Atenção: Atualmente, a única alteração possível é para a modalidade PIX (Chave CNPJ). 🔑
- O sistema assume automaticamente o CNPJ da empresa como titular da conta.
- Confirmação:
- Confirme os dados e clique em Alterar. O sistema exibirá uma mensagem de sucesso ao finalizar a operação. ✅
⚠️ Atenção!
- Obrigatoriedade do PIX (desde 09/06/2025): 🗓️
A alteração para contas bancárias tradicionais (Agência/Conta) só é permitida em pedidos antigos onde essa informação já existia. Para novos fluxos, o crédito ocorre via PIX (chave CNPJ).
- Mensagem: "Não foi localizado nenhum registro": 🔍
Se esta mensagem surgir, significa que:
- Não há pedidos com situação que permita alteração;
- O pedido já foi enviado para pagamento;
- Não existe conta bancária informada anteriormente para ser alterada.
- Validação Automática:
Caso informe dados inválidos, o sistema emitirá um alerta imediato. Uma vez corrigido, o processo retorna para o fluxo automático de pagamento. 🔄
⚖️ Fundamentação
- Fonte: Manual da Restituição do Simples Nacional (Págs. 17 e 18).
- Titularidade: A conta de destino deve ser, obrigatoriamente, vinculada ao CNPJ da empresa.
Actualizado em: 27/04/2026
Obrigado!
