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# Como faço para solicitar a restituição dentro do PGDAS?

|| Importante: A orientação desse artigo é referente ao site do Simples Nacional, e não referente ao sistema da é-Simples Auditoria.

O **Pedido Eletrônico de Restituição** no PGDAS permite ao contribuinte pedir a devolução de valores pagos **indevidamente** ou **a maior** no Simples Nacional e no Simei.

## 1. Tributos que podem ser restituídos

Para empresas do **Simples Nacional**, é possível pedir restituição dos tributos federais recolhidos em DAS:
* IRPJ
* CSLL
* INSS
* PIS
* COFINS
* IPI

|| ⚠️ Atenção: o **ICMS e o ISS** não podem ser solicitados no PGDAS. Para esses tributos, o pedido deve ser feito diretamente no **estado ou município** correspondente.

## 2. Cuidados antes de solicitar

* ✅ Certifique-se de que houve, de fato, **pagamento indevido ou em duplicidade**.
* ⚠️ Se não estiver em uma dessas situações, a Receita poderá **cobrar novamente o débito original**.

## 3. Como fazer o pedido

1. Acesse o **e-CAC** e selecione a opção **“Solicitar Restituição”**.
2. Informe o **Período de Apuração (PA)** no formato **MM/AAAA** em que houve o pagamento indevido ou maior.
    * Se houver mais de um DAS, o pedido deve ser feito **um a um**.
3. Caso o pagamento tenha sido feito em **DAS de parcelamento ou cobrança**, informe o **PA dos débitos abrangidos**, e não o PA impresso no DAS.
    * Exemplo: DAS da parcela de 01/2020 quitou débitos de 01, 02 e 03/2019. Nesse caso, solicite a restituição informando **cada PA de 2019**.

## 4. Situações em que não é possível pedir restituição

* Pagamentos feitos há mais de **5 anos**.
* DAS de períodos de apuração dos **últimos 4 meses** (incluso o mês atual).
* Empresas **excluídas do Simples Nacional com data retroativa**.
* Pagamentos de **DAS de Dívida Ativa da União (DAU)**.

Em todos esses casos, o contribuinte deve procurar diretamente a **Receita Federal**.

## 5. Detalhamento dos créditos

* O sistema mostra os DAS pagos com valores disponíveis.
* Clique no número do DAS para ver os **valores de tributos federais passíveis de restituição**.
* Os valores são exibidos **sem atualização** – a correção pela **taxa Selic** ocorre apenas no momento do pagamento da restituição.

## 6. Informando os dados bancários

Após selecionar os tributos e valores:

* Informe uma **conta bancária de titularidade da empresa (CNPJ matriz)**.
* Tipos aceitos: **conta corrente, pagamento, poupança ou PIX (chave CNPJ)**.
* Preencha agência e conta sem traços ou caracteres especiais.
* Para contas da **Caixa Econômica Federal**, siga o padrão de 10 dígitos (incluindo código de operação).
* Para MEI, caso a conta não tenha 10 dígitos, complete com zeros à esquerda.

⚠️ Atenção especial:
* Contas de **filial** não são aceitas. O pagamento deve ser feito na conta do **CNPJ matriz**.
* Empresas **baixadas** podem receber a restituição na conta dos sócios, proporcional à participação, desde que comprovado via distrato social.

## 7. Confirmação do pedido

* Após preencher os dados, clique em **“Prosseguir”**.
* O sistema exibirá um **resumo do pedido de restituição** para conferência antes de confirmar.

✅ **Resumo final:**
Para solicitar restituição no PGDAS, o contribuinte deve selecionar a opção **Solicitar Restituição**, informar o **período de apuração correto**, verificar os valores disponíveis, preencher os **dados bancários da matriz** e confirmar o pedido. Restrições como **prazo de 5 anos**, **últimos 4 meses** e **DAS de DAU** devem ser observadas para evitar erros.