> ## Knowledge Base Index
> Fetch the complete knowledge base index at: https://esimples.crisp.help/sitemap.xml
> Use this file to discover available pages before exploring further.
> Pure-Markdown content can be obtained by appending a '.md' suffix to the content URLs listed in the sitemap (without the trailing slash).

# Como funciona a vigência da alteração de itens sujeitos ao ICMS normal?

Diferente dos itens com **ICMS-ST**, os itens classificados como **ICMS normal não possuem vigência**.

Isso significa que, uma vez alterados, eles **sempre serão considerados como ICMS normal** em todas as auditorias futuras.

![](https://storage.crisp.chat/users/helpdesk/website/-/1/a/7/3/1a735cc9bf195100/image_d5gbx2.png =959x458)
## Como funciona na prática

* Ao corrigir um item para **ICMS normal**, essa alteração é **permanente**.
* O sistema passa a tratá-lo **sempre como normal**, independentemente da data da auditoria.
* Não existe controle por **início/fim de vigência**, pois o regime normal não depende de protocolos específicos de CEST.

## E se eu não quiser mais que essa alteração seja usada?

|| 👉 Basta **inativar a regra**. [Clique aqui para ver como faz para inativar um item.](https://esimples.crisp.help/pt/article/como-posso-inativar-ou-ativar-um-item-no-e-recapicms-1s4edti/)

* Quando você inativa um item, o sistema deixa de considerá-lo nas auditorias.
* Assim, ele permanece apenas como histórico, mas não impacta mais nos relatórios.

## Benefícios dessa lógica

* **Simplicidade:** não precisa se preocupar com datas de início ou fim.
* **Consistência:** uma vez corrigido, o item será sempre tratado como ICMS normal.
* **Flexibilidade:** você pode desativar facilmente a regra se não quiser mais utilizá-la.

## Exemplo prático

* Um produto foi lançado como ST por engano (ex.: **papel sulfite A4**).
* Você corrige para **ICMS normal**.
* A partir daí, todas as auditorias seguintes vão considerar esse produto como ICMS normal, sem precisar definir vigência.
* Caso o cliente altere a forma de venda no futuro e você não queira mais considerar essa correção, basta **inativar a regra**.

✅ **Resumo final:** Nos itens sujeitos ao **ICMS normal**, não existe vigência. A alteração vale para sempre, até que você a inative. Isso simplifica a gestão e garante que o produto seja sempre tratado de forma correta nas auditorias.