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Como Preencher o PGDAS-D para Empresas Optantes pelo Regime de Caixa?

Este guia orienta os usuários da É-Simples sobre o preenchimento correto das receitas na apuração do PGDAS-D quando a empresa for optante pelo Regime de Caixa, evitando erros recorrentes no cálculo da alíquota e no acúmulo da RBT12.


🎯 O Conceito: Como funciona a tributação pelo Regime de Caixa?

Na opção pelo Regime de Caixa, o valor do imposto a pagar (base de cálculo do mês) é apurado sobre os valores efetivamente recebidos no período.
No entanto, pela legislação do Simples Nacional (Art. 18, § 3º da LC 123/2006), o Regime de Competência (vendas/faturamento emitido) continua sendo obrigatório para:

  1. Determinar o limite e sublimite de faturamento.
  2. Compor a RBT12 (Receita Bruta Total dos últimos 12 meses).
  3. Definir a alíquota que será aplicada sobre a receita recebida.

Por essa razão, a empresa optante pelo Regime de Caixa deve, obrigatoriamente, informar as receitas pelos dois regimes na mesma apuração.


🛠️ Passo a Passo do Preenchimento no PGDAS-D

Ao acessar a tela de informativos de receita no PGDAS-D para uma empresa no Regime de Caixa:

  1. Preencha as Receitas pelo Regime de Competência:
    • Informe o total de vendas/serviços faturados no mês (mercado interno e externo).
    • Atenção: Nunca deixe este campo zerado se a empresa teve faturamento no mês!
  2. Preencha as Receitas pelo Regime de Caixa:
    • Informe os valores efetivamente recebidos de clientes no mês (mercado interno e externo).
    • A soma das atividades que serão segregadas nas telas seguintes deve corresponder a este valor.
  3. Confirme as Informações e Salve:
    • Revise os dois campos e clique em Salvar.


⚠️ Erro Frequente e Alerta do Sistema

O erro mais comum: Entender que, por ser optante pelo Regime de Caixa, não se deve informar a receita por Competência (ou informar R$ 0,00).
Consequência do erro: Ao informar R$ 0,00 no Regime de Competência, o PGDAS acumula R$ 0,00 na RBT12 da empresa. Isso gera séria divergência na alíquota e erros nos cálculos das competências futuras, podendo ocasionar graves autuações fiscais.


🔴 Alerta da Receita Federal

Caso você deixe o campo de competência zerado ou preencha R$ 0,00, o PGDAS-D exibirá a seguinte mensagem de aviso antes de prosseguir:

"O campo 'Receitas no mercado interno, observado o REGIME DE COMPETÊNCIA' deve ser preenchido também pela empresa optante pelo Regime de Caixa. Esta informação é necessária ao cálculo do valor devido na apuração. Tem certeza de que o valor desta receita é ZERO?"

  • O que fazer? Clique em Não, volte à tela e insira o valor real faturado pelo Regime de Competência naquele mês. Só confirme com Sim se a empresa realmente não tiver emitido nenhuma nota ou faturamento na competência.


❓ Perguntas Frequentes (FAQ)

No cadastro de faturamento (RBT12), se o cliente for optante pelo Regime de Caixa, ele deve digitar os meses anteriores manualmente por Caixa?


Resposta: Não! Os meses anteriores que formam a RBT12 devem continuar no Regime de Competência.
Quando você anexa o Extrato do PGDAS no menu Cadastro > Faturamento, o sistema importa automaticamente os valores dos últimos 12 meses (RBT12) com base no Regime de Competência. Não altere esses meses anteriores manualmente para o valor de caixa, pois a legislação do Simples Nacional (LC 123/2006) exige que a RBT12 e a alíquota da empresa sejam calculadas exclusivamente pelo faturamento/competência.

  • Como fica o preenchimento no sistema?
    • Meses anteriores (RBT12): Mantêm-se automaticamente pelo Regime de Competência (puxados do Extrato do PGDAS).
    • Mês da Apuração Atual: É apenas o valor do mês atual a ser apurado que deve ter a informação da receita efetivamente recebida (Regime de Caixa) para o cálculo do imposto a pagar.


Viu como entender as regras do PGDAS-D e evitar erros na apuração do seu cliente é simples? Com a É-Simples, o seu escritório garante conformidade fiscal sem dor de cabeça! 🚀

Actualizado em: 27/07/2026

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