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# Como segregar a Receita de Operações Monofásicas?

Essa informação está na página 23 do Manual do PGDAS 2018 em diante, que diz:

|| "A ME ou EPP que proceda à importação, à industrialização ou à comercialização de produto sujeito à tributação concentrada ou à substituição tributária de PIS e/ou COFINS deve segregar a receita decorrente da venda desse produto como "Com substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação (o substituído do ICMS deve utilizar essa opção)", sendo desconsiderados os percentuais relativos a esses tributos no cálculo do Simples Nacional."

Ou seja, caso a empresa tenha venda de produtos monofásicos, deve segregar na atividade **"Com substitui..."**. Muitos contadores confundem essa opção, achando que se aplica apenas ao ICMS. No entanto, essa opção se aplica a todas as operações que contenham algumas dessas situações:

* Substituição Tributária de ICMS; ou
* Tributação Monofásica; ou
* Antecipação com encerramento de tributação.

Sendo assim, mesmo que o CFOP for 5102/6102 normal de ICMS, mas for monofásico, deverá segregar na atividade **"Com substitui..."** conforme orientação do manual, por isso o nosso relatório segue essa regra para realizar a segregação das receitas.