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# Como usar a "Imunidade Tributária de ICMS" no é-Das?

A opção **Imunidade Tributária de ICMS** deve ser usada quando a empresa possui direito a **não recolher ICMS** em determinadas operações, por **força constitucional ou legislação estadual específica**.

⚠️ **Atenção:** esse campo é exclusivo para **Imunidade de ICMS**. Não confunda com outros benefícios, como:

* **Isenção de ICMS**
* **Isenção de Cesta Básica**
* **Redução da base de cálculo de ICMS**

## Como informar a Imunidade Tributária no sistema?

![](https://storage.crisp.chat/users/helpdesk/website/-/1/a/7/3/1a735cc9bf195100/image_lx4u7v.png =959x456)
1. **M**arque sim na opção "Empresa teve algum benefício de ICMS? Se sim, qual?"
2. Informe o valor da "Imunidade Tributária de ICMS".
3. O sistema passa então a considerar a imunidade no cálculo do DAS.

## Quando devo usar essa opção?

* Quando a empresa está amparada por **imunidade tributária reconhecida pela Constituição Federal** (como templos religiosos, partidos políticos, sindicatos de trabalhadores, instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos, entre outros).
* Também pode ser aplicada em **operações específicas definidas pela SEFAZ da UF**.

|| 👉 Sempre confirme se a **SEFAZ do estado** realmente permite esse enquadramento para o seu cliente optante pelo Simples Nacional.

## O sistema consegue identificar automaticamente?

* ❌ **Não.** O é-Das não aplica a imunidade de forma automática, já que as regras mudam de estado para estado e dependem da natureza da empresa.
* ✅ **Sim, mas apenas quando:** a informação já estiver registrada no **Extrato/Declaração do Simples Nacional** importado no módulo é-Recupera.

## Benefícios dessa opção

* **Conformidade legal:** respeita os direitos constitucionais de imunidade.
* **Segurança:** separa claramente imunidade de outros benefícios fiscais.
* **Automação parcial:** reduz erros quando a informação vem direto do Extrato.

✅ **Resumo final:**
A opção **Imunidade Tributária de ICMS** no é-Das deve ser usada quando a empresa tem direito legal a não recolher ICMS em determinadas operações. O campo é preenchido automaticamente ao importar o **Extrato/Declaração do Simples Nacional** no módulo é-Recupera, mas deve sempre ser validado junto à **SEFAZ da UF**.