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Como usar a "Isenção de Cesta Básica" no é-Recupera?

A opção Isenção de Cesta Básica de ICMS é usada quando o estado concede benefício fiscal para produtos considerados essenciais, como alimentos e itens de primeira necessidade, isentando-os do recolhimento de ICMS.


⚠️ Atenção: não confunda esse campo com:


  • Isenção de ICMS (geral, para operações específicas definidas pela legislação da UF)
  • Imunidade Tributária de ICMS (benefício constitucional para entidades específicas)
  • Outros benefícios de ICMS.


Como informar a isenção no sistema?



  1. Importe o Extrato ou Declaração do Simples Nacional no é-Recupera.
  1. Após a importação, os campos de benefício de ICMS e Isenção de Cesta Básica de ICMS serão preenchidos automaticamente, caso essa informação esteja presente no extrato.
  2. O sistema, então, aplicará corretamente o benefício no cálculo do DAS.


Quando devo usar essa opção?


  • Sempre que a SEFAZ da sua UF conceder isenção de ICMS para produtos da cesta básica.
  • Esse benefício varia conforme o estado e pode incluir, por exemplo: arroz, feijão, leite, pão, óleo de soja, carnes e outros itens considerados essenciais.


👉 É fundamental confirmar na legislação estadual se o cliente realmente se enquadra nesse benefício.


O sistema consegue aplicar a isenção automaticamente?


  • Não de forma automática. O é-Recupera não aplica a regra sozinho, pois cada estado define sua própria lista de produtos da cesta básica.
  • Sim, mas apenas quando: a informação já estiver registrada no Extrato/Declaração do Simples Nacional importado para o sistema.


Benefícios dessa opção


  • Redução da carga tributária: garante que os itens da cesta básica tenham a isenção prevista pela lei estadual.
  • Segurança: evita confusão com outros tipos de isenção ou imunidade.
  • Automação parcial: agiliza o preenchimento quando os dados vêm do Extrato.


Resumo final:

A opção Isenção de Cesta Básica de ICMS no é-Recupera deve ser usada quando a SEFAZ da UF concede benefício fiscal para produtos essenciais, isentando-os de ICMS. O campo é preenchido automaticamente ao importar o Extrato/Declaração do Simples Nacional, mas a conferência deve ser sempre feita conforme a legislação estadual.

Actualizado em: 29/08/2025

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