Como usar a "Isenção de Cesta Básica" no é-Recupera?
A opção Isenção de Cesta Básica de ICMS é usada quando o estado concede benefício fiscal para produtos considerados essenciais, como alimentos e itens de primeira necessidade, isentando-os do recolhimento de ICMS.
⚠️ Atenção: não confunda esse campo com:
- Isenção de ICMS (geral, para operações específicas definidas pela legislação da UF)
- Imunidade Tributária de ICMS (benefício constitucional para entidades específicas)
- Outros benefícios de ICMS.
Como informar a isenção no sistema?
- Importe o Extrato ou Declaração do Simples Nacional no é-Recupera.
- Veja o artigo: Importar o Extrato/Declaração no é-Recupera.
- Após a importação, os campos de benefício de ICMS e Isenção de Cesta Básica de ICMS serão preenchidos automaticamente, caso essa informação esteja presente no extrato.
- O sistema, então, aplicará corretamente o benefício no cálculo do DAS.
Quando devo usar essa opção?
- Sempre que a SEFAZ da sua UF conceder isenção de ICMS para produtos da cesta básica.
- Esse benefício varia conforme o estado e pode incluir, por exemplo: arroz, feijão, leite, pão, óleo de soja, carnes e outros itens considerados essenciais.
O sistema consegue aplicar a isenção automaticamente?
- ❌ Não de forma automática. O é-Recupera não aplica a regra sozinho, pois cada estado define sua própria lista de produtos da cesta básica.
- ✅ Sim, mas apenas quando: a informação já estiver registrada no Extrato/Declaração do Simples Nacional importado para o sistema.
Benefícios dessa opção
- Redução da carga tributária: garante que os itens da cesta básica tenham a isenção prevista pela lei estadual.
- Segurança: evita confusão com outros tipos de isenção ou imunidade.
- Automação parcial: agiliza o preenchimento quando os dados vêm do Extrato.
✅ Resumo final:
A opção Isenção de Cesta Básica de ICMS no é-Recupera deve ser usada quando a SEFAZ da UF concede benefício fiscal para produtos essenciais, isentando-os de ICMS. O campo é preenchido automaticamente ao importar o Extrato/Declaração do Simples Nacional, mas a conferência deve ser sempre feita conforme a legislação estadual.
Actualizado em: 29/08/2025
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