Como usar a "Isenção de ICMS" no é-Das?
A opção “Isenção de ICMS” é usada quando a empresa tem direito a não recolher ICMS em determinadas operações, conforme a legislação da SEFAZ do estado em que está estabelecida.
⚠️ Atenção: esse campo é específico para isenção de ICMS, e não deve ser confundido com outros benefícios fiscais, como:
- Isenção de Cesta Básica
- Imunidade Tributária de ICMS
- Redução de Base de Cálculo
Como informar a Isenção no sistema?
- Marque sim da opção "Empresa teve algum benefício de ICMS? Se sim, qual?".
- Informe o valor de "Isenção de ICMS".
- A partir daí, o sistema passa a considerar corretamente a isenção no cálculo do DAS.
Quando devo usar essa opção?
- Sempre que a legislação da sua UF conceder isenção de ICMS para o tipo de atividade exercida pela empresa.
- É fundamental confirmar se a isenção realmente se aplica ao seu cliente.
📌 Para entender melhor, veja também: Confira os estados isentos de ICMS para as empresas do Simples Nacional.
O sistema consegue informar automaticamente a isenção?
- ❌ Não. O é-Das não aplica a isenção de forma automática, pois as regras mudam de estado para estado e dependem de vários fatores.
- ✅ Sim, mas apenas quando: o parâmetro já estiver informado no Extrato/Declaração do Simples Nacional que você importou para o sistema no módulo é-Recupera.
Benefícios dessa opção
- Conformidade legal: garante que a apuração respeite as regras estaduais.
- Automação parcial: evita erro de digitação, já que os campos vêm preenchidos direto do Extrato.
- Segurança: separa claramente a isenção de ICMS de outros tipos de benefícios.
✅ Resumo final:
A opção “Isenção de ICMS” no é-Das serve para registrar os casos em que a empresa está legalmente dispensada de recolher ICMS. O campo é preenchido automaticamente ao importar o Extrato/Declaração do Simples Nacional no módulo é-Recupera, mas sempre deve ser confirmado com a SEFAZ do estado do cliente.
Actualizado em: 02/09/2025
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