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# Como usar a "Isenção de ICMS" no é-Das?

A opção **“Isenção de ICMS”** é usada quando a empresa tem direito a **não recolher ICMS** em determinadas operações, conforme a legislação da SEFAZ do estado em que está estabelecida.

⚠️ **Atenção:** esse campo é específico para **isenção de ICMS**, e não deve ser confundido com outros benefícios fiscais, como:

* **Isenção de Cesta Básica**
* **Imunidade Tributária de ICMS**
* **Redução de Base de Cálculo**

## Como informar a Isenção no sistema?

![](https://storage.crisp.chat/users/helpdesk/website/-/1/a/7/3/1a735cc9bf195100/image_1eza4cj.png =959x456)
1. Marque sim da opção "Empresa teve algum benefício de ICMS? Se sim, qual?".
2. Informe o valor de "Isenção de ICMS".
3. A partir daí, o sistema passa a considerar corretamente a isenção no cálculo do DAS.

## Quando devo usar essa opção?

* Sempre que a **legislação da sua UF conceder isenção de ICMS** para o tipo de atividade exercida pela empresa.
* É fundamental confirmar se a isenção realmente se aplica ao seu cliente.
📌 Para entender melhor, veja também: *Confira os estados isentos de ICMS para as empresas do Simples Nacional*.

## O sistema consegue informar automaticamente a isenção?

* ❌ **Não.** O é-Das não aplica a isenção de forma automática, pois as regras mudam de estado para estado e dependem de vários fatores.
* ✅ **Sim, mas apenas quando:** o parâmetro já estiver informado no **Extrato/Declaração do Simples Nacional** que você importou para o sistema no módulo é-Recupera.

## Benefícios dessa opção

* **Conformidade legal:** garante que a apuração respeite as regras estaduais.
* **Automação parcial:** evita erro de digitação, já que os campos vêm preenchidos direto do Extrato.
* **Segurança:** separa claramente a **isenção de ICMS** de outros tipos de benefícios.

✅ **Resumo final:**
A opção **“Isenção de ICMS”** no é-Das serve para registrar os casos em que a empresa está legalmente dispensada de recolher ICMS. O campo é preenchido automaticamente ao importar o **Extrato/Declaração do Simples Nacional** no módulo é-Recupera, mas sempre deve ser confirmado com a **SEFAZ** do estado do cliente.