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Como usar a "Isenção de ICMS" no é-Recupera?

A opção “Isenção de ICMS” é usada quando a empresa tem direito a não recolher ICMS em determinadas operações, conforme a legislação da SEFAZ do estado em que está estabelecida.


⚠️ Atenção: esse campo é específico para isenção de ICMS, e não deve ser confundido com outros benefícios fiscais, como:


  • Isenção de Cesta Básica
  • Imunidade Tributária de ICMS
  • Redução de Base de Cálculo


Como informar a Isenção no sistema?


  1. Importe o Extrato ou Declaração do Simples Nacional no é-Recupera.
  1. Após a importação, os campos referentes a benefícios de ICMS e isenção de ICMS serão preenchidos automaticamente.
  2. A partir daí, o sistema passa a considerar corretamente a isenção no cálculo do DAS.


👉 Exemplo prático:

  • Extrato da empresa indica isenção de ICMS para determinadas atividades.
  • Ao importar o documento, o é-Recupera já preenche o campo automaticamente.


Quando devo usar essa opção?



  • Sempre que a legislação da sua UF conceder isenção de ICMS para o tipo de atividade exercida pela empresa.
  • É fundamental confirmar se a isenção realmente se aplica ao seu cliente.

📌 Para entender melhor, veja também: Confira os estados isentos de ICMS para as empresas do Simples Nacional.


O sistema consegue informar automaticamente a isenção?


  • Não. O é-Recupera não aplica a isenção de forma automática, pois as regras mudam de estado para estado e dependem de vários fatores.
  • Sim, mas apenas quando: o parâmetro já estiver informado no Extrato/Declaração do Simples Nacional que você importou para o sistema.


Benefícios dessa opção


  • Conformidade legal: garante que a apuração respeite as regras estaduais.
  • Automação parcial: evita erro de digitação, já que os campos vêm preenchidos direto do Extrato.
  • Segurança: separa claramente a isenção de ICMS de outros tipos de benefícios.


Resumo final:

A opção “Isenção de ICMS” no é-Recupera serve para registrar os casos em que a empresa está legalmente dispensada de recolher ICMS. O campo é preenchido automaticamente ao importar o Extrato/Declaração do Simples Nacional, mas sempre deve ser confirmado com a SEFAZ do estado do cliente.

Actualizado em: 29/08/2025

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