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Convênio ICMS 236/2021: como impacta o DIFAL

Convênio ICMS 236/2021 foi criado para reorganizar as regras do DIFAL (Diferencial de Alíquota do ICMS)após as decisões do STF e a necessidade de adequação à legislação federal 📊


👉 Ele substitui, na prática, o antigo Convênio 93/2015, que havia sido questionado e parcialmente invalidado.


⚙️ Por que o Convênio 236/2021 foi criado?

Após o STF declarar a cobrança do DIFAL inconstitucional sem lei complementar:

👉 Foi publicada a Lei Complementar nº 190/2022

E, para operacionalizar essa lei:

👉 Surgiu o Convênio ICMS 236/2021


📜 O que o convênio regula

O Convênio 236/2021 estabelece regras sobre:

  • Como calcular o DIFAL
  • Como fazer a partilha entre estados
  • Como recolher o imposto
  • Obrigações acessórias (ex: guia, destaque na nota)

👉 Ou seja: ele define como aplicar o DIFAL na prática


📊 Em quais operações ele se aplica

O foco principal do convênio são operações:

✔ Interestaduais

✔ Destinadas a consumidor final

✔ Não contribuinte do ICMS

👉 Principal cenário: e-commerce e vendas interestaduais


⚠️ Ponto MAIS IMPORTANTE: Simples Nacional

Aqui está o ponto crítico 👇


❗ O convênio NÃO inclui o Simples Nacional de forma clara

👉 Esse é o principal ponto técnico

Mesmo com o convênio:

❌ Não há previsão expressa obrigando o Simples Nacional a recolher DIFAL


⚖️ Por que isso acontece?

Porque:

  • LC 123/2006 (Simples Nacional) não prevê essa cobrança
  • O STF já declarou inconstitucional a cobrança sem base legal
  • O convênio não pode criar obrigação tributária por conta própria

👉 Convênio ≠ Lei Complementar


📊 Impacto prático do Convênio 236/2021


🟢 Para empresas do regime normal

✔ O DIFAL está regulamentado

✔ Deve ser calculado e recolhido conforme as regras


🟡 Para empresas do Simples Nacional

👉 O impacto é limitado:

✔ Não há obrigatoriedade clara

✔ Mantém-se a discussão jurídica


🚨 Situação real no dia a dia

Mesmo sem previsão clara:

👉 Alguns estados ainda tentam exigir DIFAL do Simples

Isso gera:

⚠️ Insegurança jurídica

⚠️ Diferença de entendimento entre estados


🎯 O que o contador deve fazer

Diante desse cenário, a abordagem deve ser estratégica:

✔ Avaliar a operação

✔ Verificar a legislação estadual

✔ Analisar o risco envolvido

👉 Em situações críticas:

✔ Fazer consulta formal ao fisco


💡 Como o módulo é-Difal ajuda

O sistema ajuda a lidar com essa complexidade:

✔ Identifica operações com DIFAL

✔ Apoia a análise por nota

✔ Evita aplicação indevida

✔ Organiza o cálculo automaticamente


⚠️ Atenção

Aplicar DIFAL indevidamente pode gerar:

❌ Pagamento desnecessário

❌ Perda financeira

❌ Problemas fiscais


✅ Importante

Mesmo com o Convênio 236/2021:

✔ DIFAL está regulamentado para regime normal

✔ Para Simples Nacional, ainda depende de interpretação


🧩 Resumo final

O Convênio ICMS 236/2021 regulamenta o DIFAL após a LC 190/2022, definindo como calcular e recolher o imposto nas operações interestaduais.

👉 Porém, ele não estabelece de forma clara a obrigatoriedade para empresas do Simples Nacional, mantendo a discussão jurídica e exigindo análise cuidadosa por parte do contador 🚀

Actualizado em: 21/03/2026

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