Convênio ICMS 236/2021: como impacta o DIFAL
O Convênio ICMS 236/2021 foi criado para reorganizar as regras do DIFAL (Diferencial de Alíquota do ICMS)após as decisões do STF e a necessidade de adequação à legislação federal 📊
👉 Ele substitui, na prática, o antigo Convênio 93/2015, que havia sido questionado e parcialmente invalidado.
⚙️ Por que o Convênio 236/2021 foi criado?
Após o STF declarar a cobrança do DIFAL inconstitucional sem lei complementar:
👉 Foi publicada a Lei Complementar nº 190/2022
E, para operacionalizar essa lei:
👉 Surgiu o Convênio ICMS 236/2021
📜 O que o convênio regula
O Convênio 236/2021 estabelece regras sobre:
- Como calcular o DIFAL
- Como fazer a partilha entre estados
- Como recolher o imposto
- Obrigações acessórias (ex: guia, destaque na nota)
👉 Ou seja: ele define como aplicar o DIFAL na prática
📊 Em quais operações ele se aplica
O foco principal do convênio são operações:
✔ Interestaduais
✔ Destinadas a consumidor final
✔ Não contribuinte do ICMS
👉 Principal cenário: e-commerce e vendas interestaduais
⚠️ Ponto MAIS IMPORTANTE: Simples Nacional
Aqui está o ponto crítico 👇
❗ O convênio NÃO inclui o Simples Nacional de forma clara
👉 Esse é o principal ponto técnico
Mesmo com o convênio:
❌ Não há previsão expressa obrigando o Simples Nacional a recolher DIFAL
⚖️ Por que isso acontece?
Porque:
- A LC 123/2006 (Simples Nacional) não prevê essa cobrança
- O STF já declarou inconstitucional a cobrança sem base legal
- O convênio não pode criar obrigação tributária por conta própria
👉 Convênio ≠ Lei Complementar
📊 Impacto prático do Convênio 236/2021
🟢 Para empresas do regime normal
✔ O DIFAL está regulamentado
✔ Deve ser calculado e recolhido conforme as regras
🟡 Para empresas do Simples Nacional
👉 O impacto é limitado:
✔ Não há obrigatoriedade clara
✔ Mantém-se a discussão jurídica
🚨 Situação real no dia a dia
Mesmo sem previsão clara:
👉 Alguns estados ainda tentam exigir DIFAL do Simples
Isso gera:
⚠️ Insegurança jurídica
⚠️ Diferença de entendimento entre estados
🎯 O que o contador deve fazer
Diante desse cenário, a abordagem deve ser estratégica:
✔ Avaliar a operação
✔ Verificar a legislação estadual
✔ Analisar o risco envolvido
👉 Em situações críticas:
✔ Fazer consulta formal ao fisco
💡 Como o módulo é-Difal ajuda
O sistema ajuda a lidar com essa complexidade:
✔ Identifica operações com DIFAL
✔ Apoia a análise por nota
✔ Evita aplicação indevida
✔ Organiza o cálculo automaticamente
⚠️ Atenção
Aplicar DIFAL indevidamente pode gerar:
❌ Pagamento desnecessário
❌ Perda financeira
❌ Problemas fiscais
✅ Importante
Mesmo com o Convênio 236/2021:
✔ DIFAL está regulamentado para regime normal
✔ Para Simples Nacional, ainda depende de interpretação
🧩 Resumo final
O Convênio ICMS 236/2021 regulamenta o DIFAL após a LC 190/2022, definindo como calcular e recolher o imposto nas operações interestaduais.
👉 Porém, ele não estabelece de forma clara a obrigatoriedade para empresas do Simples Nacional, mantendo a discussão jurídica e exigindo análise cuidadosa por parte do contador 🚀
Actualizado em: 21/03/2026
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