DIFAL no Simples Nacional após a LC 190/2022: mudou alguma coisa?
A Lei Complementar nº 190/2022 foi criada para regulamentar o DIFAL após as decisões do STF ⚖️
Mas a grande dúvida é:
👉 Ela passou a obrigar o Simples Nacional a pagar DIFAL?
A resposta direta é:
👉 Não — a situação do Simples Nacional não mudou de forma clara.
⚙️ O que a LC 190/2022 fez
A LC 190/2022 trouxe regras para:
- Cobrança do DIFAL
- Partilha entre estados
- Operacionalização do imposto
👉 Ou seja, ela organizou o DIFAL para o país inteiro
📊 Para quem ela realmente se aplica
Na prática, a lei impacta principalmente:
✔ Empresas do regime normal
✔ Operações interestaduais com consumidor final
👉 Para essas empresas, o DIFAL passou a ter base legal clara
⚠️ E o Simples Nacional?
Aqui está o ponto mais importante 👇
❗ A LC 190/2022 NÃO incluiu o Simples Nacional expressamente
👉 A lei não trouxe nenhuma regra específica dizendo:
➡ “Empresas do Simples devem pagar DIFAL”
⚖️ Por que isso é relevante?
Porque:
- O Simples Nacional é regido pela LC 123/2006
- Qualquer nova obrigação precisa estar claramente prevista
- O STF já decidiu que não pode haver cobrança sem base legal
👉 Resultado:
✔ Não existe obrigatoriedade clara para o Simples
📌 O que continua valendo na prática
Após a LC 190/2022:
- 🟢 Regime normal → paga DIFAL normalmente
- 🟡 Simples Nacional → continua sem obrigação clara
🚨 Ponto crítico: insegurança jurídica
Mesmo sem previsão expressa:
👉 Alguns estados ainda tentam exigir DIFAL do Simples
Isso gera:
⚠️ Divergência de entendimento
⚠️ Risco fiscal dependendo do estado
🎯 Como o contador deve agir
Diante desse cenário, a postura ideal é estratégica:
✔ Avaliar o estado de destino
✔ Verificar a legislação estadual
✔ Analisar o risco da operação
👉 Em casos mais sensíveis:
✔ Fazer consulta formal ao fisco
💡 Como o módulo é-Difal ajuda
O sistema auxilia nessa análise:
✔ Identifica operações com DIFAL
✔ Evita aplicação automática indevida
✔ Permite auditoria por nota
✔ Apoia decisões mais seguras
⚠️ Atenção
Aplicar DIFAL indevidamente pode gerar:
❌ Pagamento desnecessário
❌ Perda financeira
❌ Problemas com clientes
✅ Importante
Após a LC 190/2022:
✔ O DIFAL foi regulamentado
✔ Mas o Simples Nacional não foi incluído de forma clara
🧩 Resumo final
A LC 190/2022 trouxe regras mais claras para o DIFAL, mas não alterou de forma expressa a situação das empresas do Simples Nacional.
👉 Por isso, permanece o entendimento de que, em regra, essas empresas não estão obrigadas ao recolhimento, embora a prática dos estados ainda gere dúvidas — exigindo análise cuidadosa em cada operação 🚀
Actualizado em: 21/03/2026
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