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# É possível cancelar uma compensação já realizada no Simples Nacional?

|| Importante: A orientação desse artigo é referente ao site do Simples Nacional, e não referente ao sistema da é-Simples Auditoria.

Sim ✅. O contribuinte pode cancelar uma compensação feita no **aplicativo Compensação a Pedido**, acessando a opção:

**Compensação a Pedido → Cancelamento de Compensação**.

## O que observar antes de cancelar

1. ❌ **Débito próximo da prescrição**
    * Não será possível cancelar uma compensação se o débito já estiver muito próximo do prazo de prescrição.
2. ⚠️ **Crédito prescrito***“O crédito do DAS [Nº do DAS] já está prescrito e não poderá mais ser utilizado após a efetivação desta operação. Deseja continuar?”*
    * Caso o crédito utilizado já esteja prescrito, o sistema exibirá a mensagem:
    * Isso significa que, ao confirmar o cancelamento, aquele crédito não poderá ser reaproveitado.

## Resumo final

O cancelamento é permitido, mas o contribuinte deve ter atenção:
* **Débitos próximos da prescrição** não podem ser cancelados.
* **Créditos prescritos** podem ser cancelados, mas se perdem definitivamente.