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# Empresas que saíram do Simples Nacional ainda podem pedir restituição?

|| Importante: A orientação desse artigo é referente ao site do Simples Nacional, e não referente ao sistema da é-Simples Auditoria.

Sim ✅. Mesmo que a empresa **não seja mais optante pelo Simples Nacional**, ela pode utilizar o aplicativo **Pedido Eletrônico de Restituição** para solicitar a devolução de valores pagos **indevidamente ou a maior** enquanto estava no regime.

## O que pode ser restituído?

* Tributos **federais** recolhidos em DAS durante o período em que a empresa esteve no Simples Nacional:
    * IRPJ
    * CSLL
    * CPP
    * PIS
    * COFINS
    * IPI

⚠️ Já o **ICMS** e o **ISS** continuam sendo de competência do **Estado** ou do **Município**, devendo a restituição ser solicitada nesses entes.

## Resumo final

* ❌ Não importa se a empresa já saiu do regime.
* ✅ Se os pagamentos indevidos ou a maior aconteceram **quando ainda era optante pelo Simples Nacional**, o aplicativo pode ser usado normalmente para pedir a restituição.