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# Eu preciso alterar o mesmo item todos os meses no é-Recap?

Não 🚫. As alterações realizadas no **é-Recap** têm validade durante todo o período de vigência da **NCM**.

Isso significa que, uma vez que você ajusta a classificação de um item, não é necessário repetir a mesma alteração mês a mês — ela continua valendo enquanto aquela NCM estiver vigente.

## Como funciona a vigência da NCM

Cada NCM possui um **período de vigência**, que define de quando até quando ela pode ser utilizada.

* **Exemplo 1:**
NCM com vigência de **01/01/2011 a 31/12/2024** →
Todos os itens vendidos durante esse período usarão automaticamente a NCM alterada.

* **Exemplo 2:**
NCM com vigência de **01/01/2017 a “Vigente”** →
Significa que a alteração feita a partir de 2017 continua válida até hoje, enquanto a NCM não sofrer alteração oficial.

## O que isso significa na prática?

* Você **não precisa corrigir o mesmo item todos os meses**.
* Uma vez ajustado, o sistema aplica a alteração para todo o período de vigência da NCM.
* Se a Receita Federal ou a TIPI alterar a NCM (mudança de código ou criação de nova tabela), aí sim será necessário revisar novamente.

## Benefícios dessa lógica

* **Economia de tempo:** evita retrabalho mensal.
* **Consistência fiscal:** garante que todos os períodos dentro da vigência usem a mesma classificação.
* **Segurança:** você só precisa rever quando houver atualização oficial da NCM.

✅ **Resumo final:** As alterações feitas no é-Recap valem para toda a **vigência da NCM**. Portanto, não é necessário repetir o ajuste mês a mês. Só será preciso revisar novamente caso a Receita Federal publique uma nova versão da tabela NCM que altere a classificação.