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# Eu preciso alterar o mesmo item todos os meses no é-RecapICMS?

❌ **Não.**

As alterações feitas no **é-Recap ICMS** valem para **toda a vigência da CEST**.

Isso significa que você não precisa repetir a alteração mês a mês.

![](https://storage.crisp.chat/users/helpdesk/website/-/1/a/7/3/1a735cc9bf195100/image_d7grxz.png =959x460)
## Como funciona

* Cada **CEST** tem:
    * **Início** → data em que a regra começa a valer.
    * **Fim** → data em que a regra deixa de valer (*ou “Vigente” se ainda estiver ativa*).
* Enquanto a auditoria estiver **dentro desse intervalo**, a alteração feita continuará válida.

## Exemplos práticos
| Situação | Vigência do CEST | Auditoria realizada em | O que acontece |
| ---- |
| Alteração com data fim definida | Início: 01/01/2011
Fim: 31/12/2024 | Março/2023 | ✅ Alteração aplicada normalmente. |
| Alteração ainda vigente | Início: 01/01/2017
Fim: Vigente | Agosto/2024 | ✅ Alteração aplicada normalmente. |
| Alteração já vencida | Início: 01/01/2011
Fim: 31/12/2024 | Janeiro/2025 | ❌ Alteração não aplicada (fora da vigência). |

## Fluxo visual simplificado

```
Item alterado ──► Sistema verifica vigência do CEST
                   │
                   ├─► Data da auditoria está DENTRO da vigência? → ✅ Alteração aplicada
                   │
                   └─► Data da auditoria está FORA da vigência?   → ❌ Alteração não aplicada

```

## Benefícios dessa regra

* **Economia de tempo:** basta alterar uma única vez.
* **Segurança:** o sistema aplica automaticamente em todas as análises futuras.
* **Conformidade:** respeita sempre as datas reais da legislação.

✅ **Resumo final:** Uma vez feita a alteração, ela vale para **todos os meses dentro da vigência do CEST**. Você só precisa refazer a alteração se a vigência acabar ou se a legislação mudar.