Ajuste Sinief 44/20
O Ajuste Sinief 44/20, publicado em 2020 pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), estabeleceu novas exigências do Governo Brasileiro que se relacionam diretamente com a consulta e Manifestação do Destinatário de Notas Fiscais Eletrônicas (NFes). Em síntese, os dispositivos alterados passaram a determinar:
O prazo de 10 dias para o registro de _Ciência da Emissão_, após a autorização de uma NFe
O prazo de 180 dias para o registro de eventos de manifestação conclusiva do destinatário, após a autorização de uma NFe;
A obrigatoriedade de uma manifestação conclusiva ( Confirmação da Operação*, Desconhecimento da Operação ou Operação Não Realizada), a partir do momento em que a Ciência da Emissão for feita.
➡️ No módulo é-Xml, a Ciência da Emissão é registrada automaticamente no momento da realização de consultas completas, pois essa é a condição imposta pela Sefaz para permitir o acesso aos arquivos XMLs em seu web service de distribuição de DFes.
🚩 É importante compreender, porém, que o evento de Ciência aponta apenas que o destinatário da NFe tem conhecimento de que o documento foi emitido, não possuindo um peso de manifestação conclusiva para o Fisco.
No artigo a seguir, você vai conhecer todos os detalhes das alterações promovidas pelo Ajuste 44/20, entender como a sua empresa pode se adaptar a este cenário, e saber como a é-Simples te auxilia nos processos fiscais de forma simples e segura e em conformidade com a legislação vigente.
Como mencionado acima, o Ajuste Sinief 44/20 afeta diretamente a consulta e a manifestação das notas fiscais. Ele já foi incorporado oficialmente na legislação estadual das seguintes UFs:
Norte: Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Tocantins;
Nordeste: Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Rio Grande do Norte, Sergipe;
Centro-Oeste: Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul;
Sul: Paraná, Santa Catarina.
👉 Se a empresa que você cuida fica em um dos estados acima, leia este artigo até o fim para entender a obrigatoriedade e os prazos de manifestação final em suas NFes.
Mas se o seu estado ainda não aparece na lista, aproveite para acompanhar todas as informações da mesma forma, já que a incorporação pode acontecer a qualquer momento.
👀 Nesse mesmo contexto, a Sefaz oficializou na NT 2020.001 (em 02/05/2022) a implementação dos prazos determinados pelo Ajuste Sinief 44/20 em seu web service.
Essa mudança afeta diretamente a validação dos eventos de manifestação, que, estando fora do limite, apresentam a mensagem de Rejeição 596: Evento apresentado fora do prazo.
O prazo para registro do evento _Ciência da Emissão_ passou de 90 dias para, no máximo, até 10 dias, contados a partir da data de autorização da NFe;
Os eventos de manifestação conclusiva do destinatário, que antes possuíam o prazo de 90 dias para registro, agora possuem até 180 dias, contados a partir da data de autorização da NFe;
Nos estados que já incorporaram o ajuste em sua legislação estadual, a manifestação final do destinatário ( Confirmação da Operação*, Desconhecimento da Operação ou Operação não Realizada) é obrigatória para toda nota que possuir o evento de Ciência da Emissão registrado.
Antes do Ajuste Sinief 44/20, somente empresas de alguns setores, como combustíveis e cigarros, eram obrigadas a realizar a manifestação final do destinatário.
A partir da atualização, todas as empresas do Acre, Amapá, Amazonas, Ceará, Goiás, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Rio Grande do Norte, Sergipe, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso, Alagoas, Tocantins, Maranhão e Pará que possuam NFes com o evento de _Ciência da Emissão_ registrado, ficam obrigadas a manifestar conclusivamente a nota.
No Estado da Bahia, a manifestação passou a ser obrigatória apenas para algumas mercadorias: I - combustíveis, derivados ou não de petróleo, quando destinados a estabelecimentos distribuidores, postos de combustíveis e transportadores e revendedores retalhistas; II - álcool não destinado ao uso automotivo, transportado a granel; III - farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, em embalagens com peso igual ou superior a vinte e cinco quilos; IV - cigarros, cervejas, chopes, bebidas alcoólicas, refrigerantes e água mineral, quando destinado a estabelecimento distribuidor ou atacadista. || No entanto, se você faz parte desse estado e possui atuação em outros segmentos, considere também manifestar todas as suas notas, para manter sua empresa em segurança.
⚠️ O módulo é-Xml registra a Ciência da Emissão para disponibilizar em sua conta, de forma legal e com validade jurídica, todas as notas recebidas pelos CNPJs de seu interesse.
Sendo assim, se você pertence a um dos estados citados nesse artigo, você precisa manifestá-las conclusivamente, e em até 180 dias a partir da data de autorização da NFe.
Com o novo prazo de 10 dias para registrar o evento de Ciência da nota, é muito importante que as Consultas completas em sua conta sejam realizadas dentro dessa periodicidade máxima.
O web service da Sefaz libera o XML das NFes apenas a partir desse registro. Se o prazo for ultrapassado, as notas ainda serão disponibilizadas, mas apenas em resumo.
Dependendo do certificado digital da sua empresa, é possível ficar em dia com o prazo da consulta de notas de duas formas:
🚩 Certificado A1
Configure sua conta para efetuar consultas completas automaticamente. Dessa forma, a atualização das suas notas será feita pelo nosso sistema a cada duas horas.
Na plataforma, é possível realizar a manifestação da seguinte forma:
Manifestar manualmente um NFe ou um montante de notas de um único CNPJ é bem simples, e essa funcionalidade atende empresas com os certificados A1.
Acesse a Listagem de NFes do CNPJ desejado;
Selecione quais notas precisam ser manifestadas;
Clique no botão “Manifestar”;
Escolha qual será o status de manifestação.
Prontinho! Sua nota foi manifestada 🎉
Caso tenha qualquer dúvida, entre em contato com um dos especialistas do nosso time de Sucesso do Cliente. É só enviar uma mensagem no chat do canto direito da sua tela. Ficaremos felizes em ajudar! 😊
O prazo de 10 dias para o registro de _Ciência da Emissão_, após a autorização de uma NFe
O prazo de 180 dias para o registro de eventos de manifestação conclusiva do destinatário, após a autorização de uma NFe;
A obrigatoriedade de uma manifestação conclusiva ( Confirmação da Operação*, Desconhecimento da Operação ou Operação Não Realizada), a partir do momento em que a Ciência da Emissão for feita.
➡️ No módulo é-Xml, a Ciência da Emissão é registrada automaticamente no momento da realização de consultas completas, pois essa é a condição imposta pela Sefaz para permitir o acesso aos arquivos XMLs em seu web service de distribuição de DFes.
🚩 É importante compreender, porém, que o evento de Ciência aponta apenas que o destinatário da NFe tem conhecimento de que o documento foi emitido, não possuindo um peso de manifestação conclusiva para o Fisco.
No artigo a seguir, você vai conhecer todos os detalhes das alterações promovidas pelo Ajuste 44/20, entender como a sua empresa pode se adaptar a este cenário, e saber como a é-Simples te auxilia nos processos fiscais de forma simples e segura e em conformidade com a legislação vigente.
📝 Incorporação do Ajuste
Como mencionado acima, o Ajuste Sinief 44/20 afeta diretamente a consulta e a manifestação das notas fiscais. Ele já foi incorporado oficialmente na legislação estadual das seguintes UFs:
Norte: Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Tocantins;
Nordeste: Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Rio Grande do Norte, Sergipe;
Centro-Oeste: Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul;
Sul: Paraná, Santa Catarina.
👉 Se a empresa que você cuida fica em um dos estados acima, leia este artigo até o fim para entender a obrigatoriedade e os prazos de manifestação final em suas NFes.
Mas se o seu estado ainda não aparece na lista, aproveite para acompanhar todas as informações da mesma forma, já que a incorporação pode acontecer a qualquer momento.
👀 Nesse mesmo contexto, a Sefaz oficializou na NT 2020.001 (em 02/05/2022) a implementação dos prazos determinados pelo Ajuste Sinief 44/20 em seu web service.
Essa mudança afeta diretamente a validação dos eventos de manifestação, que, estando fora do limite, apresentam a mensagem de Rejeição 596: Evento apresentado fora do prazo.
📢 O que o Ajuste Sinief 44/20 determina?
O prazo para registro do evento _Ciência da Emissão_ passou de 90 dias para, no máximo, até 10 dias, contados a partir da data de autorização da NFe;
Os eventos de manifestação conclusiva do destinatário, que antes possuíam o prazo de 90 dias para registro, agora possuem até 180 dias, contados a partir da data de autorização da NFe;
Nos estados que já incorporaram o ajuste em sua legislação estadual, a manifestação final do destinatário ( Confirmação da Operação*, Desconhecimento da Operação ou Operação não Realizada) é obrigatória para toda nota que possuir o evento de Ciência da Emissão registrado.
✅ Como as empresas podem ficar em conformidade com o Ajuste 44/20?
Antes do Ajuste Sinief 44/20, somente empresas de alguns setores, como combustíveis e cigarros, eram obrigadas a realizar a manifestação final do destinatário.
A partir da atualização, todas as empresas do Acre, Amapá, Amazonas, Ceará, Goiás, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Rio Grande do Norte, Sergipe, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso, Alagoas, Tocantins, Maranhão e Pará que possuam NFes com o evento de _Ciência da Emissão_ registrado, ficam obrigadas a manifestar conclusivamente a nota.
No Estado da Bahia, a manifestação passou a ser obrigatória apenas para algumas mercadorias: I - combustíveis, derivados ou não de petróleo, quando destinados a estabelecimentos distribuidores, postos de combustíveis e transportadores e revendedores retalhistas; II - álcool não destinado ao uso automotivo, transportado a granel; III - farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, em embalagens com peso igual ou superior a vinte e cinco quilos; IV - cigarros, cervejas, chopes, bebidas alcoólicas, refrigerantes e água mineral, quando destinado a estabelecimento distribuidor ou atacadista. || No entanto, se você faz parte desse estado e possui atuação em outros segmentos, considere também manifestar todas as suas notas, para manter sua empresa em segurança.
⚠️ O módulo é-Xml registra a Ciência da Emissão para disponibilizar em sua conta, de forma legal e com validade jurídica, todas as notas recebidas pelos CNPJs de seu interesse.
Sendo assim, se você pertence a um dos estados citados nesse artigo, você precisa manifestá-las conclusivamente, e em até 180 dias a partir da data de autorização da NFe.
🔍 Consultas
Com o novo prazo de 10 dias para registrar o evento de Ciência da nota, é muito importante que as Consultas completas em sua conta sejam realizadas dentro dessa periodicidade máxima.
O web service da Sefaz libera o XML das NFes apenas a partir desse registro. Se o prazo for ultrapassado, as notas ainda serão disponibilizadas, mas apenas em resumo.
Dependendo do certificado digital da sua empresa, é possível ficar em dia com o prazo da consulta de notas de duas formas:
🚩 Certificado A1
Configure sua conta para efetuar consultas completas automaticamente. Dessa forma, a atualização das suas notas será feita pelo nosso sistema a cada duas horas.
🚀 Conheça outras funcionalidades que otimizam a manifestação de notas
Na plataforma, é possível realizar a manifestação da seguinte forma:
Manifestar manualmente um NFe ou um montante de notas de um único CNPJ é bem simples, e essa funcionalidade atende empresas com os certificados A1.
Acesse a Listagem de NFes do CNPJ desejado;
Selecione quais notas precisam ser manifestadas;
Clique no botão “Manifestar”;
Escolha qual será o status de manifestação.
Prontinho! Sua nota foi manifestada 🎉
Caso tenha qualquer dúvida, entre em contato com um dos especialistas do nosso time de Sucesso do Cliente. É só enviar uma mensagem no chat do canto direito da sua tela. Ficaremos felizes em ajudar! 😊
Actualizado em: 14/11/2024
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