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Como faço para solicitar a restituição dentro do PGDAS?

Importante: A orientação desse artigo é referente ao site do Simples Nacional, e não referente ao sistema da é-Simples Auditoria.


O Pedido Eletrônico de Restituição no PGDAS permite ao contribuinte pedir a devolução de valores pagos indevidamente ou a maior no Simples Nacional e no Simei.


1. Tributos que podem ser restituídos


Para empresas do Simples Nacional, é possível pedir restituição dos tributos federais recolhidos em DAS:

  • IRPJ
  • CSLL
  • INSS
  • PIS
  • COFINS
  • IPI


⚠️ Atenção: o ICMS e o ISS não podem ser solicitados no PGDAS. Para esses tributos, o pedido deve ser feito diretamente no estado ou município correspondente.


2. Cuidados antes de solicitar


  • ✅ Certifique-se de que houve, de fato, pagamento indevido ou em duplicidade.
  • ⚠️ Se não estiver em uma dessas situações, a Receita poderá cobrar novamente o débito original.


3. Como fazer o pedido


  1. Acesse o e-CAC e selecione a opção “Solicitar Restituição”.
  2. Informe o Período de Apuração (PA) no formato MM/AAAA em que houve o pagamento indevido ou maior.
    • Se houver mais de um DAS, o pedido deve ser feito um a um.
  1. Caso o pagamento tenha sido feito em DAS de parcelamento ou cobrança, informe o PA dos débitos abrangidos, e não o PA impresso no DAS.
    • Exemplo: DAS da parcela de 01/2020 quitou débitos de 01, 02 e 03/2019. Nesse caso, solicite a restituição informando cada PA de 2019.


4. Situações em que não é possível pedir restituição


  • Pagamentos feitos há mais de 5 anos.
  • DAS de períodos de apuração dos últimos 4 meses (incluso o mês atual).
  • Empresas excluídas do Simples Nacional com data retroativa.
  • Pagamentos de DAS de Dívida Ativa da União (DAU).


Em todos esses casos, o contribuinte deve procurar diretamente a Receita Federal.


5. Detalhamento dos créditos


  • O sistema mostra os DAS pagos com valores disponíveis.
  • Clique no número do DAS para ver os valores de tributos federais passíveis de restituição.
  • Os valores são exibidos sem atualização – a correção pela taxa Selic ocorre apenas no momento do pagamento da restituição.


6. Informando os dados bancários


Após selecionar os tributos e valores:


  • Informe uma conta bancária de titularidade da empresa (CNPJ matriz).
  • Tipos aceitos: conta corrente, pagamento, poupança ou PIX (chave CNPJ).
  • Preencha agência e conta sem traços ou caracteres especiais.
  • Para contas da Caixa Econômica Federal, siga o padrão de 10 dígitos (incluindo código de operação).
  • Para MEI, caso a conta não tenha 10 dígitos, complete com zeros à esquerda.


⚠️ Atenção especial:

  • Contas de filial não são aceitas. O pagamento deve ser feito na conta do CNPJ matriz.
  • Empresas baixadas podem receber a restituição na conta dos sócios, proporcional à participação, desde que comprovado via distrato social.


7. Confirmação do pedido


  • Após preencher os dados, clique em “Prosseguir”.
  • O sistema exibirá um resumo do pedido de restituição para conferência antes de confirmar.


Resumo final:

Para solicitar restituição no PGDAS, o contribuinte deve selecionar a opção Solicitar Restituição, informar o período de apuração correto, verificar os valores disponíveis, preencher os dados bancários da matriz e confirmar o pedido. Restrições como prazo de 5 anos, últimos 4 meses e DAS de DAU devem ser observadas para evitar erros.

Actualizado em: 02/09/2025

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