Como faço para solicitar a restituição dentro do PGDAS?
O Pedido Eletrônico de Restituição no PGDAS permite ao contribuinte pedir a devolução de valores pagos indevidamente ou a maior no Simples Nacional e no Simei.
1. Tributos que podem ser restituídos
Para empresas do Simples Nacional, é possível pedir restituição dos tributos federais recolhidos em DAS:
- IRPJ
- CSLL
- INSS
- PIS
- COFINS
- IPI
2. Cuidados antes de solicitar
- ✅ Certifique-se de que houve, de fato, pagamento indevido ou em duplicidade.
- ⚠️ Se não estiver em uma dessas situações, a Receita poderá cobrar novamente o débito original.
3. Como fazer o pedido
- Acesse o e-CAC e selecione a opção “Solicitar Restituição”.
- Informe o Período de Apuração (PA) no formato MM/AAAA em que houve o pagamento indevido ou maior.
- Se houver mais de um DAS, o pedido deve ser feito um a um.
- Caso o pagamento tenha sido feito em DAS de parcelamento ou cobrança, informe o PA dos débitos abrangidos, e não o PA impresso no DAS.
- Exemplo: DAS da parcela de 01/2020 quitou débitos de 01, 02 e 03/2019. Nesse caso, solicite a restituição informando cada PA de 2019.
4. Situações em que não é possível pedir restituição
- Pagamentos feitos há mais de 5 anos.
- DAS de períodos de apuração dos últimos 4 meses (incluso o mês atual).
- Empresas excluídas do Simples Nacional com data retroativa.
- Pagamentos de DAS de Dívida Ativa da União (DAU).
Em todos esses casos, o contribuinte deve procurar diretamente a Receita Federal.
5. Detalhamento dos créditos
- O sistema mostra os DAS pagos com valores disponíveis.
- Clique no número do DAS para ver os valores de tributos federais passíveis de restituição.
- Os valores são exibidos sem atualização – a correção pela taxa Selic ocorre apenas no momento do pagamento da restituição.
6. Informando os dados bancários
Após selecionar os tributos e valores:
- Informe uma conta bancária de titularidade da empresa (CNPJ matriz).
- Tipos aceitos: conta corrente, pagamento, poupança ou PIX (chave CNPJ).
- Preencha agência e conta sem traços ou caracteres especiais.
- Para contas da Caixa Econômica Federal, siga o padrão de 10 dígitos (incluindo código de operação).
- Para MEI, caso a conta não tenha 10 dígitos, complete com zeros à esquerda.
⚠️ Atenção especial:
- Contas de filial não são aceitas. O pagamento deve ser feito na conta do CNPJ matriz.
- Empresas baixadas podem receber a restituição na conta dos sócios, proporcional à participação, desde que comprovado via distrato social.
7. Confirmação do pedido
- Após preencher os dados, clique em “Prosseguir”.
- O sistema exibirá um resumo do pedido de restituição para conferência antes de confirmar.
✅ Resumo final:
Para solicitar restituição no PGDAS, o contribuinte deve selecionar a opção Solicitar Restituição, informar o período de apuração correto, verificar os valores disponíveis, preencher os dados bancários da matriz e confirmar o pedido. Restrições como prazo de 5 anos, últimos 4 meses e DAS de DAU devem ser observadas para evitar erros.
Actualizado em: 02/09/2025
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