Como Fazer os Pedidos de Restituição?
A restituição de PIS e COFINS pode ser uma oportunidade valiosa para recuperar valores que foram pagos a mais, ajudando a melhorar a saúde financeira da sua empresa. No entanto, o processo pode parecer complexo se você não estiver familiarizado com os procedimentos e requisitos específicos.
Neste guia, vamos explicar passo a passo como solicitar a restituição de PIS e COFINS:
Após todas as retificações voce poderá seguir esse passo a passo.
O aplicativo deve ser acessado exclusivamente pelo e-CAC, por meio da conta gov.br:
https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index
Se o acesso foi feito com a conta gov.br de pessoa física, para acessar os serviços do Simples Nacional será necessário alterar o perfil de acesso informando o CNPJ da empresa da qual o titular pessoa física é responsável ou tem uma procuração eletronica. Você também pode acessar usando o certificado eletrônico da empresa.
Após acessar com o perfil da empresa (CNPJ), clique na aba “Simples Nacional” e selecione o aplicativo desejado. Como mostra a imagem:
O aplicativo permite ao contribuinte solicitar restituição, consultar ou cancelar os pedidos efetuados e alterar os
dados bancários para crédito.
Esta função permite ao contribuinte solicitar o pedido eletrônico de restituição de pagamentos feitos indevidamente
ou a maior de créditos tributários federais apurados no Simples Nacional e no Simei, com valores disponíveis.
Selecione a opção “Solicitar Restituição” para iniciar o pedido de restituição.
Informe o Período de Apuração (PA) em que houve pagamento indevido ou em montante superior ao devido, no formato MM/AAAA e clique em “Consultar”. Existindo mais de um pagamento a ser restituído, o contribuinte deverá solicitar um pedido para cada DAS.
Não é possível solicitar a restituição de valores nas seguintes situações:
Pagamento feito há mais de 5 anos, contados da data atual. Por exemplo: um pagamento efetuado em 20/01/2018 não poderá ser objeto de pedido de restituição em 20/02/2023.
Pagamentos de DAS de Simples Nacional de períodos de apuração dos últimos 4 meses, incluído o mês do pedido. Caso o pagamento se refira a um desses 4 últimos meses, deverá aguardar o prazo para solicitar. Por exemplo: em janeiro/2023 somente poderá solicitar a restituição do PA setembro/2022 e anteriores.
Exclusão do Simples Nacional com data retroativa. Os pagamentos efetuados no período em que o contribuinte ainda era optante não ficam disponíveis para solicitar o pedido eletrônico de restituição. Nessa hipótese, caso o contribuinte julgue possuir créditos passíveis de restituição, será necessário procurar o atendimento da Receita Federal do Brasil.
Valores recolhidos por meio de DAS DAU. Os pagamentos efetuados por meio de DAS de Dívida Ativa da União não ficam disponíveis para solicitar o pedido eletrônico de restituição. Nessa hipótese, caso o contribuinte julgue possuir créditos passíveis de restituição, será necessário procurar o atendimento da Receita Federal do Brasil.
O sistema retornará apenas os DAS pagos de Simples Nacional e de SIMEI, com valores disponíveis. Caso não exista pagamento com valor disponível para o PA, será exibida a mensagem “Não há pagamentos com valores disponíveis em tributos federais neste PA”.
Uma sugestão aqui nessa etapa é que, caso mostre algum outro tributo disponível além do PIS e COFINS deixar eles zerados para que não atrapalhe o pedido.
Os créditos são exibidos com os valores originais. A atualização do valor, com aplicação da taxa Selic acumulada, ocorrerá no momento da efetivação do pagamento da restituição. Após informar os valores a serem restituídos por tributo e clicar em Prosseguir, o sistema solicitará a informação dos dados bancários para crédito da restituição.
Para os optantes do Simples Nacional, deverão ser informados dados bancários cujo titular seja a Pessoa Jurídica.
Selecione o tipo da conta entre: corrente, pagamento, poupança ou PIX.
Caso seja indicado PIX, a chave será o CNPJ indicado como titular da conta.
Para contas corrente, pagamento e poupança, informe o código da agência, sem o dígito verificador e o número da conta, com o DV. A conta e o dígito verificador informados deverão conter apenas números ou números e uma letra do dígito verificador ao final.** Não** insira o hífen entre o número da conta e o dígito verificador.
São compostas do código da operação, com 3 dígitos, mais os dígitos do número da conta. Como o campo para o número da conta, no aplicativo, possui 10 dígitos, primeiro informa-se o código da operação de 3 dígitos e o número da conta. Caso a conta informada não possua 7 dígitos, devem ser incluídos zeros entre o código de operação e a conta até completar os 7 dígitos restantes.
Exemplo:
Operação 001 – Conta nº 1111-2
Preencher o Campo “Conta (com Dígito Verificador - DV)” com: 0010011112 (total – 10 dígitos)
As contas da Caixa Econômica Federal no novo padrão, que não possuem código de operação, possuem até 9 dígitos mais o DV.
O MEI deve preencher no campo “Conta com DV” o número da conta com 10 dígitos, se necessário, completando com zeros à esquerda, mais o dígito verificador (DV).
Exemplo: Conta nº 25805 – DV 3. Preencher com: 0000258053 (total - 10 dígitos).
No caso de empresas baixadas, o pagamento da restituição pode ser feito aos sócios na proporção da participação societária ou no documento de distrato. A restituição pode ser solicitada normalmente pelo portal, devendo ser informada uma conta-corrente para pagamento, mas o contribuinte precisará comparecer em uma unidade de atendimento da Receita Federal para solicitar a correção dos dados bancários de acordo com a documentação pertinente.
O sistema não permite a informação de outro beneficiário que não seja o CNPJ do estabelecimento matriz. Caso seja informada conta vinculada ao CNPJ de um estabelecimento filial, o
pagamento será devolvido. O contribuinte poderá corrigir os dados bancários para informar uma conta do CNPJ matriz (ver item 3.4), ou solicitar a correção do beneficiário para o CNPJ da filial comparecendo em uma unidade de atendimento da Receita Federal.
Esse processo vai se repetir em todos os meses até completar o período que voce for fazer os pedidos.
Neste guia, vamos explicar passo a passo como solicitar a restituição de PIS e COFINS:
Após todas as retificações voce poderá seguir esse passo a passo.
1. ACESSO AO APLICATIVO
O aplicativo deve ser acessado exclusivamente pelo e-CAC, por meio da conta gov.br:
https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index
Se o acesso foi feito com a conta gov.br de pessoa física, para acessar os serviços do Simples Nacional será necessário alterar o perfil de acesso informando o CNPJ da empresa da qual o titular pessoa física é responsável ou tem uma procuração eletronica. Você também pode acessar usando o certificado eletrônico da empresa.
Após acessar com o perfil da empresa (CNPJ), clique na aba “Simples Nacional” e selecione o aplicativo desejado. Como mostra a imagem:
2. FUNCIONALIDADES DO APLICATIVO
O aplicativo permite ao contribuinte solicitar restituição, consultar ou cancelar os pedidos efetuados e alterar os
dados bancários para crédito.
2.1 – SOLICITAR RESTITUIÇÃO
Esta função permite ao contribuinte solicitar o pedido eletrônico de restituição de pagamentos feitos indevidamente
ou a maior de créditos tributários federais apurados no Simples Nacional e no Simei, com valores disponíveis.
Selecione a opção “Solicitar Restituição” para iniciar o pedido de restituição.
Informe o Período de Apuração (PA) em que houve pagamento indevido ou em montante superior ao devido, no formato MM/AAAA e clique em “Consultar”. Existindo mais de um pagamento a ser restituído, o contribuinte deverá solicitar um pedido para cada DAS.
Não é possível solicitar a restituição de valores nas seguintes situações:
Pagamento feito há mais de 5 anos, contados da data atual. Por exemplo: um pagamento efetuado em 20/01/2018 não poderá ser objeto de pedido de restituição em 20/02/2023.
Pagamentos de DAS de Simples Nacional de períodos de apuração dos últimos 4 meses, incluído o mês do pedido. Caso o pagamento se refira a um desses 4 últimos meses, deverá aguardar o prazo para solicitar. Por exemplo: em janeiro/2023 somente poderá solicitar a restituição do PA setembro/2022 e anteriores.
Exclusão do Simples Nacional com data retroativa. Os pagamentos efetuados no período em que o contribuinte ainda era optante não ficam disponíveis para solicitar o pedido eletrônico de restituição. Nessa hipótese, caso o contribuinte julgue possuir créditos passíveis de restituição, será necessário procurar o atendimento da Receita Federal do Brasil.
Valores recolhidos por meio de DAS DAU. Os pagamentos efetuados por meio de DAS de Dívida Ativa da União não ficam disponíveis para solicitar o pedido eletrônico de restituição. Nessa hipótese, caso o contribuinte julgue possuir créditos passíveis de restituição, será necessário procurar o atendimento da Receita Federal do Brasil.
O sistema retornará apenas os DAS pagos de Simples Nacional e de SIMEI, com valores disponíveis. Caso não exista pagamento com valor disponível para o PA, será exibida a mensagem “Não há pagamentos com valores disponíveis em tributos federais neste PA”.
Clique no número do DAS e será mostrado o detalhamento do pagamento, os valores de tributos federais passíveis de restituição.
Uma sugestão aqui nessa etapa é que, caso mostre algum outro tributo disponível além do PIS e COFINS deixar eles zerados para que não atrapalhe o pedido.
Os créditos são exibidos com os valores originais. A atualização do valor, com aplicação da taxa Selic acumulada, ocorrerá no momento da efetivação do pagamento da restituição. Após informar os valores a serem restituídos por tributo e clicar em Prosseguir, o sistema solicitará a informação dos dados bancários para crédito da restituição.
Dados Bancários para Crédito da Restituição
Para os optantes do Simples Nacional, deverão ser informados dados bancários cujo titular seja a Pessoa Jurídica.
Selecione o tipo da conta entre: corrente, pagamento, poupança ou PIX.
ATENÇÃO!
Caso seja indicado PIX, a chave será o CNPJ indicado como titular da conta.
Para contas corrente, pagamento e poupança, informe o código da agência, sem o dígito verificador e o número da conta, com o DV. A conta e o dígito verificador informados deverão conter apenas números ou números e uma letra do dígito verificador ao final.** Não** insira o hífen entre o número da conta e o dígito verificador.
Clique em “Prosseguir” e será exibida uma tela com os dados do pedido de restituição a ser confirmado.
IMPORTANTE!
Conta da Caixa Econômica Federal -
São compostas do código da operação, com 3 dígitos, mais os dígitos do número da conta. Como o campo para o número da conta, no aplicativo, possui 10 dígitos, primeiro informa-se o código da operação de 3 dígitos e o número da conta. Caso a conta informada não possua 7 dígitos, devem ser incluídos zeros entre o código de operação e a conta até completar os 7 dígitos restantes.
Exemplo:
Operação 001 – Conta nº 1111-2
Preencher o Campo “Conta (com Dígito Verificador - DV)” com: 0010011112 (total – 10 dígitos)
As contas da Caixa Econômica Federal no novo padrão, que não possuem código de operação, possuem até 9 dígitos mais o DV.
O MEI deve preencher no campo “Conta com DV” o número da conta com 10 dígitos, se necessário, completando com zeros à esquerda, mais o dígito verificador (DV).
Exemplo: Conta nº 25805 – DV 3. Preencher com: 0000258053 (total - 10 dígitos).
Simples Nacional com CNPJ baixado -
No caso de empresas baixadas, o pagamento da restituição pode ser feito aos sócios na proporção da participação societária ou no documento de distrato. A restituição pode ser solicitada normalmente pelo portal, devendo ser informada uma conta-corrente para pagamento, mas o contribuinte precisará comparecer em uma unidade de atendimento da Receita Federal para solicitar a correção dos dados bancários de acordo com a documentação pertinente.
Conta de estabelecimento filial –
O sistema não permite a informação de outro beneficiário que não seja o CNPJ do estabelecimento matriz. Caso seja informada conta vinculada ao CNPJ de um estabelecimento filial, o
pagamento será devolvido. O contribuinte poderá corrigir os dados bancários para informar uma conta do CNPJ matriz (ver item 3.4), ou solicitar a correção do beneficiário para o CNPJ da filial comparecendo em uma unidade de atendimento da Receita Federal.
Após clicar no botão “Confirmar”, o sistema solicitará novamente a confirmação do pedido de restituição.
A tela seguinte apresentará todas as informações do pedido de restituição e o número do processo criado.
Nessa tela o contribuinte poderá imprimir o Extrato de Restituição ou retornar ao início do aplicativo.
Esse processo vai se repetir em todos os meses até completar o período que voce for fazer os pedidos.
Após isso basta aguardar o prazo de até 90 dias que a RF pede para fazer os pagamentos.
Actualizado em: 06/09/2024
Obrigado!