Como funciona a vigência da alteração de itens sujeitos ao ICMS normal?
Diferente dos itens com ICMS-ST, os itens classificados como ICMS normal não possuem vigência.
Isso significa que, uma vez alterados, eles sempre serão considerados como ICMS normal em todas as auditorias futuras.
Como funciona na prática
- Ao corrigir um item para ICMS normal, essa alteração é permanente.
- O sistema passa a tratá-lo sempre como normal, independentemente da data da auditoria.
- Não existe controle por início/fim de vigência, pois o regime normal não depende de protocolos específicos de CEST.
E se eu não quiser mais que essa alteração seja usada?
- Quando você inativa um item, o sistema deixa de considerá-lo nas auditorias.
- Assim, ele permanece apenas como histórico, mas não impacta mais nos relatórios.
Benefícios dessa lógica
- Simplicidade: não precisa se preocupar com datas de início ou fim.
- Consistência: uma vez corrigido, o item será sempre tratado como ICMS normal.
- Flexibilidade: você pode desativar facilmente a regra se não quiser mais utilizá-la.
Exemplo prático
- Um produto foi lançado como ST por engano (ex.: papel sulfite A4).
- Você corrige para ICMS normal.
- A partir daí, todas as auditorias seguintes vão considerar esse produto como ICMS normal, sem precisar definir vigência.
- Caso o cliente altere a forma de venda no futuro e você não queira mais considerar essa correção, basta inativar a regra.
✅ Resumo final: Nos itens sujeitos ao ICMS normal, não existe vigência. A alteração vale para sempre, até que você a inative. Isso simplifica a gestão e garante que o produto seja sempre tratado de forma correta nas auditorias.
Actualizado em: 29/08/2025
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