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Como funciona a vigência da alteração de itens sujeitos ao ICMS normal?

Diferente dos itens com ICMS-ST, os itens classificados como ICMS normal não possuem vigência.


Isso significa que, uma vez alterados, eles sempre serão considerados como ICMS normal em todas as auditorias futuras.


Como funciona na prática


  • Ao corrigir um item para ICMS normal, essa alteração é permanente.
  • O sistema passa a tratá-lo sempre como normal, independentemente da data da auditoria.
  • Não existe controle por início/fim de vigência, pois o regime normal não depende de protocolos específicos de CEST.


E se eu não quiser mais que essa alteração seja usada?


👉 Basta inativar a regra. Clique aqui para ver como faz para inativar um item.


  • Quando você inativa um item, o sistema deixa de considerá-lo nas auditorias.
  • Assim, ele permanece apenas como histórico, mas não impacta mais nos relatórios.


Benefícios dessa lógica


  • Simplicidade: não precisa se preocupar com datas de início ou fim.
  • Consistência: uma vez corrigido, o item será sempre tratado como ICMS normal.
  • Flexibilidade: você pode desativar facilmente a regra se não quiser mais utilizá-la.


Exemplo prático


  • Um produto foi lançado como ST por engano (ex.: papel sulfite A4).
  • Você corrige para ICMS normal.
  • A partir daí, todas as auditorias seguintes vão considerar esse produto como ICMS normal, sem precisar definir vigência.
  • Caso o cliente altere a forma de venda no futuro e você não queira mais considerar essa correção, basta inativar a regra.


Resumo final: Nos itens sujeitos ao ICMS normal, não existe vigência. A alteração vale para sempre, até que você a inative. Isso simplifica a gestão e garante que o produto seja sempre tratado de forma correta nas auditorias.

Actualizado em: 29/08/2025

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