Como manifestar NFes no módulo é-Xml?
A Manifestação do Destinatário de NFe tem como objetivo registrar a sua participação comercial no documento perante o Fisco, além de prevenir sua empresa de notas frias ou multas indevidas. Vale lembrar que o registro já é obrigatório para alguns estados do país em conformidade com o Ajuste Sinief 44/20.
Para te ajudar nesse processo, sempre que uma manifestação é registrada no módulo é-Xml, o evento é informado automaticamente na Sefaz Nacional, e também oferecemos algumas facilidades na hora de manifestar suas NFe.
Nesse artigo, te apresentamos quais estados são obrigados a manifestar, e as funcionalidades disponíveis na sua plataforma. Vem conferir 🙋♀️
A manifestação do destinatário já é obrigatória em algumas regiões do Brasil devido ao Ajuste Sinief 44/20. Dessa forma, as empresas localizadas nos estados Acre, Amapá, Amazonas, Ceará, Goiás, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Rio Grande do Norte, Sergipe, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso, Alagoas, Bahia e Tocantins, foram afetadas na consulta e manifestação das NFes. Já outras regiões podem incorporar a obrigação a qualquer momento.
Mesmo nos Estados que não aderiram ao Ajuste Sinief 44/20, algumas empresas de ramos específicos como combustível, álcool, cigarros, bebidas alcóolicas, lubrificante, refrigerante e água mineral são obrigadas a fazer a manifestação do destinatário.
Essa opção atende usuários que possuem os certificados A1 e A3. Por meio da manifestação na Listagem de NFes é possível realizar a manifestação do destinatário para uma empresa da conta com várias notas. Veja o passo a passo:
Acesse o menu Listagem de NFes do CNPJ desejado;
Selecione a empresa que deseja manifestar as notas;
Selecione quais notas precisam ser manifestadas;
Clique no botão “Manifestar”;
Escolha qual será o status de manifestação e salvar.
Prontinho! Sua nota foi manifestada e registrada na Sefaz Nacional! 🎉
Caso tenha qualquer dúvida, entre em contato com um dos especialistas do nosso time de Sucesso do Cliente. É só enviar uma mensagem no chat do canto direito da sua tela. Ficaremos felizes em ajudar!😊
Para te ajudar nesse processo, sempre que uma manifestação é registrada no módulo é-Xml, o evento é informado automaticamente na Sefaz Nacional, e também oferecemos algumas facilidades na hora de manifestar suas NFe.
Nesse artigo, te apresentamos quais estados são obrigados a manifestar, e as funcionalidades disponíveis na sua plataforma. Vem conferir 🙋♀️
1 - Quem precisa manifestar? 👁🗨
A manifestação do destinatário já é obrigatória em algumas regiões do Brasil devido ao Ajuste Sinief 44/20. Dessa forma, as empresas localizadas nos estados Acre, Amapá, Amazonas, Ceará, Goiás, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Rio Grande do Norte, Sergipe, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso, Alagoas, Bahia e Tocantins, foram afetadas na consulta e manifestação das NFes. Já outras regiões podem incorporar a obrigação a qualquer momento.
Mesmo nos Estados que não aderiram ao Ajuste Sinief 44/20, algumas empresas de ramos específicos como combustível, álcool, cigarros, bebidas alcóolicas, lubrificante, refrigerante e água mineral são obrigadas a fazer a manifestação do destinatário.
2 - Como manifestar para um documento ou um CNPJ da conta
Essa opção atende usuários que possuem os certificados A1 e A3. Por meio da manifestação na Listagem de NFes é possível realizar a manifestação do destinatário para uma empresa da conta com várias notas. Veja o passo a passo:
Acesse o menu Listagem de NFes do CNPJ desejado;
Selecione a empresa que deseja manifestar as notas;
Selecione quais notas precisam ser manifestadas;
Clique no botão “Manifestar”;
Escolha qual será o status de manifestação e salvar.
Prontinho! Sua nota foi manifestada e registrada na Sefaz Nacional! 🎉
Caso tenha qualquer dúvida, entre em contato com um dos especialistas do nosso time de Sucesso do Cliente. É só enviar uma mensagem no chat do canto direito da sua tela. Ficaremos felizes em ajudar!😊
Actualizado em: 13/11/2024
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