Como o é-RecapICMS analisa a vigência da minha alteração?
O é-RecapICMS sempre analisa a vigência do CEST para definir se a alteração deve ou não ser aplicada.
É o CEST que determina se um produto está sujeito ao ICMS-ST em determinado período.
O que significa a vigência do CEST
Cada CEST possui duas datas:
- Início → a partir de quando o produto passou a ser considerado sujeito ao ICMS-ST.
- Fim → até quando essa regra vale.
- Se estiver marcado como “Vigente”, significa que o CEST continua válido até hoje.
Como o sistema usa essas datas
- O sistema cruza a data da auditoria (ou da nota fiscal analisada) com as datas de vigência do CEST.
- Só aplica a alteração se a data da auditoria estiver dentro do intervalo de vigência.
Cenários de vigência na prática
Situação da vigência | Exemplo de vigência do CEST | Auditoria em período | O que acontece no sistema |
---|
Fim: Vigente | Auditoria de 2022 | ✅ Alteração aplicada normalmente. |
Fim vencido | Início: 01/01/2011Fim: 31/12/2024 | Auditoria de 01/2025 | ❌ Alteração não aplicada, pois está fora da vigência. |
Ainda não começou | Início: 01/01/2026Fim: Vigente | Auditoria de 2024 ou 2025 | ❌ Alteração não aplicada, pois a vigência só começa em 2026. |
Exemplo real
- Item alterado: Refresco em pó
- CEST válido: 01/06/2021 a 07/03/2023
- Auditoria em fevereiro/2022 → ✅ alteração aplicada.
- Auditoria em abril/2023 → ❌ alteração não aplicada (vigência já acabou).
Benefícios dessa regra
- Respeita a legislação: cada auditoria considera apenas as regras válidas no período.
- Evita erros retroativos: alterações de hoje não impactam análises de anos anteriores.
- Garante confiança: relatórios refletem sempre a realidade tributária da época da nota.
✅ Resumo final: O é-RecapICMS só aplica alterações quando a data da auditoria está dentro da vigência do CEST. Fora desse intervalo, o sistema ignora a alteração para garantir conformidade com a legislação vigente em cada período.
Actualizado em: 29/08/2025
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