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Como posso inativar ou ativar um item no é-RecapICMS?

Na tela de Itens alterados, cada produto tem um campo chamado Ativo, que indica se o item está ativo ou inativo.


  • Ativo → o item será considerado nas auditorias e análises.
  • Inativo → o item ficará registrado no histórico, mas não será usado em novas auditorias.


Como ativar ou inativar



  1. Vá até a tela Itens alterados (Menu lateral → Meus Resultados → Itens alterados).
  2. Localize o item desejado na tabela.
  3. Passe o mouse em cima do campo “Ativo”.
  4. Um tooltip vai aparecer, oferecendo a opção de Ativar ou Inativar.
  5. Clique para confirmar a ação.


👉 Pronto! O status do item será atualizado imediatamente.


Quando usar essa função


  • Inativar:
    • Quando o produto não é mais vendido.
    • Quando houve substituição por outro código/NCM.
    • Para evitar que itens descontinuados sejam considerados em auditorias futuras.
  • Ativar:
    • Quando um item que estava inativo volta a ser vendido.
    • Quando deseja revalidar produtos antigos em novas auditorias.


Exemplos práticos de uso


🔻 Inativar um item

  • Seu cliente parou de vender o produto “Refrigerante sabor guaraná 2L”.
  • Você acessa a tela de itens alterados e inativa esse produto.
  • Resultado: nas próximas auditorias, ele não será mais considerado.


🔺 Reativar um item

  • O mesmo cliente volta a comercializar o “Refrigerante sabor guaraná 2L” depois de alguns meses.
  • Você acessa a tela de itens alterados e ativa novamente esse produto.
  • Resultado: o sistema passa a considerar esse item de novo nas auditorias.


Benefícios


  • Organização: mantém a base de produtos atualizada.
  • Controle: evita que itens fora de uso atrapalhem os relatórios.
  • Flexibilidade: permite reativar facilmente produtos que voltarem a ser comercializados.


Resumo final: Para ativar ou inativar um item no é-Recap ICMS, basta passar o mouse sobre o campo Ativo na tela Itens alterados e escolher a opção desejada. Isso ajuda a manter a base de produtos sempre organizada e fiel à realidade do cliente.

Actualizado em: 29/08/2025

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