Como usar a "Antecipação de ICMS" no é-Das?
A opção de Antecipação de ICMS no é-Das é usada para empresas do Simples Nacional que, de acordo com a legislação da sua UF, precisam recolher o ICMS de forma antecipada em determinadas operações.
⚠️ Atenção: esse campo é específico para Antecipação de ICMS e não deve ser confundido com:
- Isenção de ICMS
- Isenção de Cesta Básica
- Imunidade Tributária de ICMS
Como informar a Antecipação no sistema?
- Marque sim na opção "A empresa teve algum benefício de ICMS? Se sim, qual?"
- No campo "Antecipação de ICMS" coloque o valor da base de cálculo da receita sujeita a esse benefício.
- O sistema passa então a considerar a antecipação no cálculo do DAS.
Quando devo usar essa opção?
- Sempre que a legislação estadual exigir antecipação do ICMS para empresas optantes pelo Simples Nacional.
- Isso varia de estado para estado, então é fundamental confirmar com a SEFAZ.
Para entender mais sobre esse assunto, veja nosso post sobre o assunto: Quando devo usar a Antecipação no PGDAS?
O sistema consegue identificar automaticamente?
- ❌ Não. O é-Das não aplica antecipação automaticamente, porque cada UF tem regras próprias.
- ✅ Sim, mas apenas quando: a informação já estiver no Extrato ou Declaração do Simples Nacional importado para o sistema no módulo é-Recupera.
Benefícios dessa opção
- Segurança: garante que a apuração respeite as regras da UF.
- Automação parcial: evita erros manuais quando o dado já vem do Extrato.
- Conformidade: mantém o cálculo do DAS alinhado à legislação estadual.
✅ Resumo final:
A Antecipação de ICMS no é-Das deve ser usada quando a SEFAZ do estado do cliente exige esse tipo de recolhimento. O sistema só preenche os campos automaticamente ao importar o Extrato/Declaração do Simples Nacional no módulo é-Recupera; caso contrário, a conferência deve ser manual.
Actualizado em: 02/09/2025
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