Como usar a "Imunidade Tributária de ICMS" no é-Das?
A opção Imunidade Tributária de ICMS deve ser usada quando a empresa possui direito a não recolher ICMS em determinadas operações, por força constitucional ou legislação estadual específica.
⚠️ Atenção: esse campo é exclusivo para Imunidade de ICMS. Não confunda com outros benefícios, como:
- Isenção de ICMS
- Isenção de Cesta Básica
- Redução da base de cálculo de ICMS
Como informar a Imunidade Tributária no sistema?
- Marque sim na opção "Empresa teve algum benefício de ICMS? Se sim, qual?"
- Informe o valor da "Imunidade Tributária de ICMS".
- O sistema passa então a considerar a imunidade no cálculo do DAS.
Quando devo usar essa opção?
- Quando a empresa está amparada por imunidade tributária reconhecida pela Constituição Federal (como templos religiosos, partidos políticos, sindicatos de trabalhadores, instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos, entre outros).
- Também pode ser aplicada em operações específicas definidas pela SEFAZ da UF.
O sistema consegue identificar automaticamente?
- ❌ Não. O é-Das não aplica a imunidade de forma automática, já que as regras mudam de estado para estado e dependem da natureza da empresa.
- ✅ Sim, mas apenas quando: a informação já estiver registrada no Extrato/Declaração do Simples Nacional importado no módulo é-Recupera.
Benefícios dessa opção
- Conformidade legal: respeita os direitos constitucionais de imunidade.
- Segurança: separa claramente imunidade de outros benefícios fiscais.
- Automação parcial: reduz erros quando a informação vem direto do Extrato.
✅ Resumo final:
A opção Imunidade Tributária de ICMS no é-Das deve ser usada quando a empresa tem direito legal a não recolher ICMS em determinadas operações. O campo é preenchido automaticamente ao importar o Extrato/Declaração do Simples Nacional no módulo é-Recupera, mas deve sempre ser validado junto à SEFAZ da UF.
Actualizado em: 02/09/2025
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