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Como usar a "Imunidade Tributária de ICMS" no é-Das?

A opção Imunidade Tributária de ICMS deve ser usada quando a empresa possui direito a não recolher ICMS em determinadas operações, por força constitucional ou legislação estadual específica.


⚠️ Atenção: esse campo é exclusivo para Imunidade de ICMS. Não confunda com outros benefícios, como:


  • Isenção de ICMS
  • Isenção de Cesta Básica
  • Redução da base de cálculo de ICMS


Como informar a Imunidade Tributária no sistema?


  1. Marque sim na opção "Empresa teve algum benefício de ICMS? Se sim, qual?"
  2. Informe o valor da "Imunidade Tributária de ICMS".
  3. O sistema passa então a considerar a imunidade no cálculo do DAS.


Quando devo usar essa opção?


  • Quando a empresa está amparada por imunidade tributária reconhecida pela Constituição Federal (como templos religiosos, partidos políticos, sindicatos de trabalhadores, instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos, entre outros).
  • Também pode ser aplicada em operações específicas definidas pela SEFAZ da UF.


👉 Sempre confirme se a SEFAZ do estado realmente permite esse enquadramento para o seu cliente optante pelo Simples Nacional.


O sistema consegue identificar automaticamente?


  • Não. O é-Das não aplica a imunidade de forma automática, já que as regras mudam de estado para estado e dependem da natureza da empresa.
  • Sim, mas apenas quando: a informação já estiver registrada no Extrato/Declaração do Simples Nacional importado no módulo é-Recupera.


Benefícios dessa opção


  • Conformidade legal: respeita os direitos constitucionais de imunidade.
  • Segurança: separa claramente imunidade de outros benefícios fiscais.
  • Automação parcial: reduz erros quando a informação vem direto do Extrato.


Resumo final:

A opção Imunidade Tributária de ICMS no é-Das deve ser usada quando a empresa tem direito legal a não recolher ICMS em determinadas operações. O campo é preenchido automaticamente ao importar o Extrato/Declaração do Simples Nacional no módulo é-Recupera, mas deve sempre ser validado junto à SEFAZ da UF.

Actualizado em: 02/09/2025

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