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Como usar a "Redução de ICMS" no é-Das?

Essa opção é utilizada quando a empresa tem direito a benefícios fiscais de redução da base de cálculo do ICMS, autorizados pela SEFAZ do estado onde ela está estabelecida.


Como informar a redução de ICMS no é-Das?


  1. Marque Sim na opção "A empresa teve algum benefício de ICMS? Se sim, qual?"
  2. Informe o valor da Base de Cálculo e % da Redução no campo "Base de cálculo de ICMS a ser reduzido e % da redução".
  3. Sempre que houver uma Base informada, a % de Redução precisa ser maior que zero.


👉 Exemplo prático:

  • Base: R$ 100.000,00
  • % de Redução: 30%
  • Resultado: a base de cálculo considerada para ICMS será R$ 70.000,00.


Quando devo usar essa opção?


  • Sempre que a legislação da sua UF permitir a redução da base de cálculo do ICMS para empresas optantes do Simples Nacional.
  • Essa redução deve estar prevista em lei estadual ou em benefício específico concedido pela SEFAZ.


Para entender mais sobre esse assunto, veja o artigo: Redução de ICMS para empresas do Simples Nacional


⚠️ Atenção: se a empresa não tiver esse benefício, não utilize a opção.


O sistema consegue informar automaticamente quando usar a redução?


  • Não. O é-Das não aplica a regra de forma automática, porque cada estado possui normas diferentes e específicas.
  • Sim, mas só quando: o parâmetro já vem preenchido no Extrato/Declaração do Simples Nacional importado para o sistema no módulo é-Recupera.


Dicas importantes


  • Confirme sempre na SEFAZ do seu estado se o cliente realmente possui direito à redução de ICMS.
  • Só utilize os campos quando houver respaldo legal.
  • A importação do Extrato garante que os valores aplicados correspondam exatamente ao que está registrado na Receita Federal.


Resumo final:

A opção “Base de cálculo de ICMS a ser reduzido e % da redução” serve para aplicar benefícios fiscais estaduais de redução de ICMS. Ela é preenchida automaticamente quando você importa o Extrato/Declaração do Simples Nacional no módulo é-Recupera. Fora desse caso, a conferência deve ser feita manualmente, sempre com base na legislação da SEFAZ do estado do cliente.

Actualizado em: 02/09/2025

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