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DIFAL no Simples Nacional após a LC 190/2022: mudou alguma coisa?

Lei Complementar nº 190/2022 foi criada para regulamentar o DIFAL após as decisões do STF ⚖️
Mas a grande dúvida é:


👉 Ela passou a obrigar o Simples Nacional a pagar DIFAL?


A resposta direta é:


👉 Não — a situação do Simples Nacional não mudou de forma clara.


⚙️ O que a LC 190/2022 fez

A LC 190/2022 trouxe regras para:

  • Cobrança do DIFAL
  • Partilha entre estados
  • Operacionalização do imposto

👉 Ou seja, ela organizou o DIFAL para o país inteiro


📊 Para quem ela realmente se aplica

Na prática, a lei impacta principalmente:
✔ Empresas do regime normal
✔ Operações interestaduais com consumidor final
👉 Para essas empresas, o DIFAL passou a ter base legal clara


⚠️ E o Simples Nacional?

Aqui está o ponto mais importante 👇


❗ A LC 190/2022 NÃO incluiu o Simples Nacional expressamente

👉 A lei não trouxe nenhuma regra específica dizendo:
➡ “Empresas do Simples devem pagar DIFAL”


⚖️ Por que isso é relevante?

Porque:

  • Simples Nacional é regido pela LC 123/2006
  • Qualquer nova obrigação precisa estar claramente prevista
  • O STF já decidiu que não pode haver cobrança sem base legal

👉 Resultado:
✔ Não existe obrigatoriedade clara para o Simples


📌 O que continua valendo na prática

Após a LC 190/2022:

  • 🟢 Regime normal → paga DIFAL normalmente
  • 🟡 Simples Nacional → continua sem obrigação clara


🚨 Ponto crítico: insegurança jurídica

Mesmo sem previsão expressa:
👉 Alguns estados ainda tentam exigir DIFAL do Simples
Isso gera:
⚠️ Divergência de entendimento
⚠️ Risco fiscal dependendo do estado


🎯 Como o contador deve agir

Diante desse cenário, a postura ideal é estratégica:
✔ Avaliar o estado de destino
✔ Verificar a legislação estadual
✔ Analisar o risco da operação
👉 Em casos mais sensíveis:
✔ Fazer consulta formal ao fisco


💡 Como o módulo é-Difal ajuda

O sistema auxilia nessa análise:
✔ Identifica operações com DIFAL
✔ Evita aplicação automática indevida
✔ Permite auditoria por nota
✔ Apoia decisões mais seguras


⚠️ Atenção

Aplicar DIFAL indevidamente pode gerar:
❌ Pagamento desnecessário
❌ Perda financeira
❌ Problemas com clientes


✅ Importante

Após a LC 190/2022:
✔ O DIFAL foi regulamentado
✔ Mas o Simples Nacional não foi incluído de forma clara


🧩 Resumo final

A LC 190/2022 trouxe regras mais claras para o DIFAL, mas não alterou de forma expressa a situação das empresas do Simples Nacional.
👉 Por isso, permanece o entendimento de que, em regra, essas empresas não estão obrigadas ao recolhimento, embora a prática dos estados ainda gere dúvidas — exigindo análise cuidadosa em cada operação 🚀

Actualizado em: 21/03/2026

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