Artigos sobre: Legislação

É possível realizar compensação de valores recolhidos a maior ou indevidamente no Simples Nacional?

Importante: A orientação desse artigo é referente ao site do Simples Nacional, e não referente ao sistema da é-Simples Auditoria.


Sim ✅. O contribuinte pode usar valores pagos indevidamente ou em montante superior ao devido no Simples Nacional para compensar débitos futuros, desde que sejam:


  • Do mesmo tributo;
  • Para o mesmo ente federado (União);
  • E apurados também no âmbito do Simples Nacional.


Como funciona a compensação


  • A compensação é feita pelo aplicativo “Compensação a Pedido”, disponível no portal do Simples Nacional.
  • Caminho: Simples → Serviços → Restituição e Compensação.
  • O processamento é imediato, após a solicitação no sistema.


Onde consultar o manual


O passo a passo completo está no Manual do Aplicativo Compensação a Pedido, disponível no portal do Simples Nacional, na seção “Manuais”.



  • Art. 119 da Resolução CGSN nº 140/2018.


Resumo final:

O contribuinte não precisa esperar a restituição em dinheiro: é possível usar créditos de pagamentos a maior ou indevidos para compensar débitos do próprio Simples Nacional, de forma imediata, pelo aplicativo Compensação a Pedido.

Actualizado em: 02/09/2025

Esse artigo foi útil?

Partilhe o seu feedback

Cancelar

Obrigado!