É possível realizar compensação de valores recolhidos a maior ou indevidamente no Simples Nacional?
Importante: A orientação desse artigo é referente ao site do Simples Nacional, e não referente ao sistema da é-Simples Auditoria.
Sim ✅. O contribuinte pode usar valores pagos indevidamente ou em montante superior ao devido no Simples Nacional para compensar débitos futuros, desde que sejam:
- Do mesmo tributo;
- Para o mesmo ente federado (União);
- E apurados também no âmbito do Simples Nacional.
Como funciona a compensação
- A compensação é feita pelo aplicativo “Compensação a Pedido”, disponível no portal do Simples Nacional.
- Caminho: Simples → Serviços → Restituição e Compensação.
- O processamento é imediato, após a solicitação no sistema.
Onde consultar o manual
O passo a passo completo está no Manual do Aplicativo Compensação a Pedido, disponível no portal do Simples Nacional, na seção “Manuais”.
Base legal
- Art. 119 da Resolução CGSN nº 140/2018.
✅ Resumo final:
O contribuinte não precisa esperar a restituição em dinheiro: é possível usar créditos de pagamentos a maior ou indevidos para compensar débitos do próprio Simples Nacional, de forma imediata, pelo aplicativo Compensação a Pedido.
Actualizado em: 02/09/2025
Obrigado!