Artigos sobre: Legislação

Empresas que saíram do Simples Nacional ainda podem pedir restituição?

Importante: A orientação desse artigo é referente ao site do Simples Nacional, e não referente ao sistema da é-Simples Auditoria.


Sim ✅. Mesmo que a empresa não seja mais optante pelo Simples Nacional, ela pode utilizar o aplicativo Pedido Eletrônico de Restituição para solicitar a devolução de valores pagos indevidamente ou a maior enquanto estava no regime.


O que pode ser restituído?


  • Tributos federais recolhidos em DAS durante o período em que a empresa esteve no Simples Nacional:
    • IRPJ
    • CSLL
    • CPP
    • PIS
    • COFINS
    • IPI


⚠️ Já o ICMS e o ISS continuam sendo de competência do Estado ou do Município, devendo a restituição ser solicitada nesses entes.


Resumo final


  • ❌ Não importa se a empresa já saiu do regime.
  • ✅ Se os pagamentos indevidos ou a maior aconteceram quando ainda era optante pelo Simples Nacional, o aplicativo pode ser usado normalmente para pedir a restituição.

Actualizado em: 02/09/2025

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