Empresas que saíram do Simples Nacional ainda podem pedir restituição?
Importante: A orientação desse artigo é referente ao site do Simples Nacional, e não referente ao sistema da é-Simples Auditoria.
Sim ✅. Mesmo que a empresa não seja mais optante pelo Simples Nacional, ela pode utilizar o aplicativo Pedido Eletrônico de Restituição para solicitar a devolução de valores pagos indevidamente ou a maior enquanto estava no regime.
O que pode ser restituído?
- Tributos federais recolhidos em DAS durante o período em que a empresa esteve no Simples Nacional:
- IRPJ
- CSLL
- CPP
- PIS
- COFINS
- IPI
⚠️ Já o ICMS e o ISS continuam sendo de competência do Estado ou do Município, devendo a restituição ser solicitada nesses entes.
Resumo final
- ❌ Não importa se a empresa já saiu do regime.
- ✅ Se os pagamentos indevidos ou a maior aconteceram quando ainda era optante pelo Simples Nacional, o aplicativo pode ser usado normalmente para pedir a restituição.
Actualizado em: 02/09/2025
Obrigado!