Eu preciso alterar o mesmo item todos os meses no é-RecapICMS?
❌ Não.
As alterações feitas no é-Recap ICMS valem para toda a vigência da CEST.
Isso significa que você não precisa repetir a alteração mês a mês.
Como funciona
- Cada CEST tem:
- Início → data em que a regra começa a valer.
- Fim → data em que a regra deixa de valer (ou “Vigente” se ainda estiver ativa).
- Enquanto a auditoria estiver dentro desse intervalo, a alteração feita continuará válida.
Exemplos práticos
Situação | Vigência do CEST | Auditoria realizada em | O que acontece |
---|
Fim: 31/12/2024 | Março/2023 | ✅ Alteração aplicada normalmente. |
Alteração ainda vigente | Início: 01/01/2017Fim: Vigente | Agosto/2024 | ✅ Alteração aplicada normalmente. |
Alteração já vencida | Início: 01/01/2011Fim: 31/12/2024 | Janeiro/2025 | ❌ Alteração não aplicada (fora da vigência). |
Fluxo visual simplificado
Item alterado ──► Sistema verifica vigência do CEST
│
├─► Data da auditoria está DENTRO da vigência? → ✅ Alteração aplicada
│
└─► Data da auditoria está FORA da vigência? → ❌ Alteração não aplicada
Benefícios dessa regra
- Economia de tempo: basta alterar uma única vez.
- Segurança: o sistema aplica automaticamente em todas as análises futuras.
- Conformidade: respeita sempre as datas reais da legislação.
✅ Resumo final: Uma vez feita a alteração, ela vale para todos os meses dentro da vigência do CEST. Você só precisa refazer a alteração se a vigência acabar ou se a legislação mudar.
Actualizado em: 29/08/2025
Obrigado!