Artigos sobre: é-RecapICMS

Eu preciso alterar o mesmo item todos os meses no é-RecapICMS?

Não.


As alterações feitas no é-Recap ICMS valem para toda a vigência da CEST.


Isso significa que você não precisa repetir a alteração mês a mês.


Como funciona


  • Cada CEST tem:
    • Início → data em que a regra começa a valer.
    • Fim → data em que a regra deixa de valer (ou “Vigente” se ainda estiver ativa).
  • Enquanto a auditoria estiver dentro desse intervalo, a alteração feita continuará válida.


Exemplos práticos

Situação

Vigência do CEST

Auditoria realizada em

O que acontece

Alteração com data fim definida | Início: 01/01/2011

Fim: 31/12/2024 | Março/2023 | ✅ Alteração aplicada normalmente. |

Alteração ainda vigente | Início: 01/01/2017

Fim: Vigente | Agosto/2024 | ✅ Alteração aplicada normalmente. |

Alteração já vencida | Início: 01/01/2011

Fim: 31/12/2024 | Janeiro/2025 | ❌ Alteração não aplicada (fora da vigência). |


Fluxo visual simplificado


Item alterado ──► Sistema verifica vigência do CEST

├─► Data da auditoria está DENTRO da vigência? → ✅ Alteração aplicada

└─► Data da auditoria está FORA da vigência? → ❌ Alteração não aplicada


Benefícios dessa regra


  • Economia de tempo: basta alterar uma única vez.
  • Segurança: o sistema aplica automaticamente em todas as análises futuras.
  • Conformidade: respeita sempre as datas reais da legislação.


Resumo final: Uma vez feita a alteração, ela vale para todos os meses dentro da vigência do CEST. Você só precisa refazer a alteração se a vigência acabar ou se a legislação mudar.

Actualizado em: 29/08/2025

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