Artigos sobre: é-RecapICMS

O que é analisado pelo sistema no é-RecapICMS?

O módulo é-RecapICMS realiza uma auditoria automática sobre cada item vendido, verificando se a operação está corretamente enquadrada em relação ao ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST).


Como funciona a análise


  1. Data da emissão da nota fiscal
    • O sistema consulta a legislação vigente na data específica da operação.
    • Isso garante que a regra aplicada corresponda ao período correto, já que as normas podem mudar ao longo do tempo.
  1. UF de destino da mercadoria
    • Cada estado brasileiro pode ter regras próprias para ICMS-ST.
    • O sistema identifica a legislação vigente para a UF de destino e aplica as regras específicas daquele estado.
  1. Ramos de produtos sujeitos ao ICMS-ST
    • A análise leva em consideração os ramos listados no ANEXO V – Produtos sujeitos à Substituição Tributária (Previsto nos artigos 27, inciso II, alínea "c", e 99 do Regulamento, repristinado pelo Decreto nº 15.695/2011, DOE de 14.02.2011, com efeitos a partir de 20.12.2010).
    • Isso inclui segmentos como combustíveis, bebidas, autopeças, medicamentos, entre outros.


O que o sistema identifica


  • Se o item estava sujeito ao ICMS-ST na data e UF da operação.
  • Se houve erro de enquadramento, como:
    • Produto sujeito ao ST, mas emitido sem ST.
    • Produto não sujeito ao ST, mas cadastrado como ST.


  • Sugestões de correção, apresentando ajustes em:
    • CFOP (para enquadrar corretamente a operação).
    • CEST (quando necessário, para vinculação correta à NCM).


Por que essa análise é importante?


  • A legislação de ICMS-ST no Brasil é complexa e muda frequentemente.
  • Um produto pode ser sujeito ao ST em uma UF, mas não em outra.
  • O sistema evita erros que podem gerar:
    • Multas e autuações fiscais.
    • Pagamento incorreto de tributos.
    • Problemas em auditorias internas e externas.


Resumo final: O é-RecapICMS analisa cada item vendido considerando a data da emissão da nota, a UF de destino e os ramos sujeitos ao ICMS-ST conforme a legislação vigente (Anexo V). Com base nisso, aponta se a operação foi enquadrada corretamente e sugere correções de CFOP e CEST quando necessário.

Actualizado em: 29/08/2025

Esse artigo foi útil?

Partilhe o seu feedback

Cancelar

Obrigado!