Para que serve o botão Cadastrar ICMS ST na tela de Itens alterados?
O botão Cadastrar ICMS ST serve para incluir manualmente um produto como sujeito ao ICMS-ST, mesmo quando o sistema não o apresentou dessa forma.
Isso é útil em casos onde você tem uma consulta interna, parecer jurídico, nota técnica ou experiência própria, e sabe que aquele produto deveria ser considerado ST.
Quando usar?
- Quando o sistema não indicou o item como ST, mas você tem certeza de que ele deve ser tratado assim.
- Quando você precisa personalizar a auditoria de acordo com regras internas ou interpretações específicas do seu cliente.
Informações necessárias para o cadastro
Ao clicar no botão, você deverá preencher exatamente os mesmos dados que constam no XML da nota fiscal:
- Código do produto → o mesmo que aparece na nota fiscal.
- NCM → NCM cadastrado no cliente e informado no XML.
- UF → estado de destino da mercadoria.
- Descrição do produto → igual à descrição no cadastro do cliente/XML.
- CFOP atual → CFOP da nota fiscal (o que está errado ou incompleto).
- Novo CFOP → o CFOP que você acredita ser o correto para aquele produto.
Benefícios desse recurso
- Flexibilidade: você não fica preso apenas às sugestões do sistema.
- Personalização: permite adaptar a análise às particularidades do seu cliente.
- Controle: garante que nenhum item fique de fora por divergência de interpretação.
- Consistência: uma vez cadastrado, o item passa a ser considerado nas próximas auditorias.
Exemplo prático
Você analisou um óleo lubrificante automotivo.
- O sistema não trouxe como sujeito a ST.
- Mas, pela legislação da UF e pelo seu entendimento, ele deveria ser ST.
👉 Nesse caso, você usa o botão Cadastrar ICMS ST, preenche os dados iguais ao XML e ajusta o CFOP correto.
A partir daí, o produto passa a ser tratado como ST em todas as auditorias futuras.
✅ Resumo final: O botão Cadastrar ICMS ST permite inserir manualmente produtos sujeitos a ST que o sistema não identificou, garantindo flexibilidade, segurança e personalização das auditorias.
Actualizado em: 29/08/2025
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