Posso aproveitar créditos do Simples Nacional para quitar débitos fora do regime?
Importante: A orientação desse artigo é referente ao site do Simples Nacional, e não referente ao sistema da é-Simples Auditoria.
A resposta é não ❌.
Os créditos apurados no Simples Nacional não podem ser usados para extinguir débitos de outros tributos ou regimes fora do Simples Nacional.
Quando isso é permitido?
Existem apenas duas situações em que os créditos podem ser usados fora do Simples Nacional:
- Compensação de ofício: quando há um processo de restituição deferido, a Receita pode automaticamente usar os créditos para abater outros débitos do contribuinte.
- Após exclusão do Simples Nacional: caso a empresa seja excluída do regime, os créditos poderão ser aproveitados para compensar débitos em outros regimes tributários.
Base legal
- Art. 21, § 10, da Lei Complementar nº 123/2006.
✅ Resumo final:
Créditos do Simples Nacional só podem ser usados para compensar débitos do próprio Simples Nacional. Fora disso, apenas em compensações de ofício ou quando a empresa não faz mais parte do regime.
Actualizado em: 02/09/2025
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