Artigos sobre: Legislação

Posso aproveitar créditos do Simples Nacional para quitar débitos fora do regime?

Importante: A orientação desse artigo é referente ao site do Simples Nacional, e não referente ao sistema da é-Simples Auditoria.


A resposta é não ❌.


Os créditos apurados no Simples Nacional não podem ser usados para extinguir débitos de outros tributos ou regimes fora do Simples Nacional.


Quando isso é permitido?


Existem apenas duas situações em que os créditos podem ser usados fora do Simples Nacional:


  1. Compensação de ofício: quando há um processo de restituição deferido, a Receita pode automaticamente usar os créditos para abater outros débitos do contribuinte.
  2. Após exclusão do Simples Nacional: caso a empresa seja excluída do regime, os créditos poderão ser aproveitados para compensar débitos em outros regimes tributários.



  • Art. 21, § 10, da Lei Complementar nº 123/2006.


Resumo final:

Créditos do Simples Nacional só podem ser usados para compensar débitos do próprio Simples Nacional. Fora disso, apenas em compensações de ofício ou quando a empresa não faz mais parte do regime.

Actualizado em: 02/09/2025

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