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Pra que serve a Configuração de CFOP's?

A Configuração de CFOPs é uma funcionalidade localizada no cadastro da empresa (Cadastro > Empresa) que permite parametrizar e personalizar o tratamento fiscal de operações específicas nos XMLs do seu cliente, garantindo que o cálculo do Simples Nacional ocorra sem duplicidades ou divergências de anexos.


⚙️ Como Acessar a Configuração?

  1. No menu lateral, acesse Cadastro > Empresa.
  2. Localize a empresa desejada e clique em Visualizar / Editar.
  3. Acesse a aba/seção de Configuração de CFOPs.

Abaixo, veja o detalhamento e as regras para cada uma das configurações disponíveis:


1. Entrega Futura (CFOPs 5.117/6.117 e 5.922/6.922) 🚚

A operação de venda para entrega futura envolve a emissão de duas notas fiscais para o mesmo negócio:

  • CFOP 5.922 / 6.922: "Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura."
  • CFOP 5.117 / 6.117: "Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura."


🎯 Por que parametrizar esse item?

Como os dois CFOPs representam a mesma operação comercial, apenas um deles deve ser tributado na apuração do Simples Nacional, evitando a bitributação (pagar imposto duas vezes sobre a mesma venda).

  • Regra Padrão do Sistema: O sistema vem configurado nativamente para tributar o CFOP 5.117 / 6.117.
  • Personalização: Através dessa opção, você define para o robô da É-Simples qual dos dois CFOPs o seu cliente utiliza para o recolhimento do imposto na apuração dos XMLs.


2. É um Comércio que usa CFOP Industrial? 🍽️

Essa configuração é voltada para empresas que usam CFOPs com código de indústria (ex: CFOP 5.101 - Venda de produção do estabelecimento), mas cuja atividade deve ser tributada pelo Anexo I (Comércio) no Simples Nacional.


Exemplo Prático (Restaurantes e Bares):

Um restaurante (CNAE 5611-2/01) frequentemente emite notas com o CFOP 5.101 por preparar o alimento no local. Contudo, perante a legislação do Simples Nacional (Art. 18, § 4º, I, da Lei Complementar nº 123/2006), essa atividade é enquadrada e tributada como Comércio (Anexo I).


⚙️ Como configurar no sistema:

  • Ao marcar "SIM": O sistema entenderá que, mesmo identificando CFOPs de produção industrial (como o 5.101) nos XMLs, a apuração do DAS deve ser direcionada para o Anexo I (Comércio), evitando que a empresa seja tributada incorretamente no Anexo II (Indústria).


💡 Resumo das Configurações

Item

Ação no Sistema

Por que é necessário?

Entrega Futura

Definir CFOP a tributar

Seleciona se o imposto incidirá sobre o CFOP 5.117 ou 5.922, evitando tributação duplicada na mesma operação.

Comércio com CFOP Industrial

Marcar "SIM" (se aplicável)

Garante que empresas como restaurantes e lanchonetes, ao emitirem CFOPs de produção (ex: 5.101), sejam tributadas no Anexo I (Comércio).


Quer se aprofundar na regra fiscal? Leia nosso artigo completo: CFOP 5.117 ou 5.922 – Qual deve ser tributado no Simples Nacional?
Viu como parametrizar as operações dos seus clientes e garantir a apuração correta no Simples Nacional é simples? Com a É-Simples, o seu escritório ganha precisão fiscal e elimina retrabalho! 🚀

Actualizado em: 28/07/2026

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